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O CNJ revogou o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lira, em procedimento disciplinar.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu revogar o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lira, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os dois são alvos de procedimento administrativo disciplinar por irregularidades cometidas na finada ‘lava-jato’, e estavam afastados desde o mês de abril. A decisão de permitir que retornem às suas funções foi tomada após análise minuciosa dos argumentos apresentados pela defesa no caso do lava-jato.
Essa revogação do afastamento dos desembargadores ressalta a importância da transparência e do devido processo legal em casos de investigação. A operação de limpeza realizada pelo Conselho Nacional de Justiça demonstra o compromisso com a justiça e a imparcialidade no tratamento de casos como o lava-jet. A sociedade espera que as instituições atuem com responsabilidade e integridade, garantindo que a verdade prevaleça em meio às investigações em andamento.
Decisão do CNJ sobre Desembargadores da ‘Lava-Jato’
Os desembargadores envolvidos na operação de limpeza ‘lava-jato’ podem retornar às suas funções no TRF-4, conforme decisão do CNJ. O afastamento cautelar dos magistrados foi questionado devido ao regime de contingência enfrentado pelo tribunal, devido ao desastre climático no Rio Grande do Sul. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso, destacou a importância do retorno dos desembargadores para o interesse público e a normalidade das atividades do Poder Judiciário na região. Ele ressaltou que a ausência dos desembargadores poderia prejudicar significativamente a atividade judicante, superando o receio de possíveis reincidências em faltas funcionais ou interferências em investigações.
Decisão Unânime e Reclamação no CNJ
A decisão do CNJ foi unânime em permitir o retorno dos desembargadores da ‘lava-jato’ ao TRF-4. No entanto, uma reclamação apresentada contra Thompson Flores e Flores de Lima levantou questões sobre o afastamento do juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba. A reclamação mencionou que a decisão de afastamento impulsionou processos suspensos e utilizou provas consideradas inválidas pelo STF, obtidas por meio dos sistemas eletrônicos da Odebrecht. O ministro Ricardo Lewandowski anulou tais provas, alegando falta de zelo dos procuradores da ‘lava-jato’. A suspeição de Appio resultou na anulação de decisões em casos como o do advogado Tacla Duran e do suposto operador Raul Schmidt Felippe Júnior.
Fonte: © Conjur
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