Manter crescimento e resultados positivos depende de escolhas assertivas nos contratos de trabalho: expansão, tempo, variedade de modelos, adaptação ao mercado.
Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa que está em plena expansão, com certeza se deparou (ou ainda irá se deparar) com a necessidade de contratação de novos colaboradores.
Para garantir o sucesso desse processo de contratação, é fundamental definir o melhor regime de contratação para os novos integrantes da equipe, levando em consideração as necessidades da empresa e as leis trabalhistas vigentes.
Expansão do tempo de contratos de trabalho
Manter o crescimento e resultados positivos depende, em grande parte, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada um dos membros da empresa, já que a escolha incorreta por um regime de contratação pode resultar em prejuízos financeiros e de reputação. Em uma descrição mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma expressa ou não, e cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que constitui um contrato de emprego. A ausência do regimento dessas Leis, por sua vez, configura um contrato de trabalho. Recentemente, houve mudanças na legislação, feitas, sobretudo, para que o mercado se adaptasse a uma realidade mais limitada imposta pela pandemia de Covid-19, o que deu espaço a uma variedade de modelos de contratação e um extenso cardápio de opções.
Variedade de modelos de contratação e mercado se adaptasse
Atualmente, existem ao menos 13 diferentes tipos de regime de contratação em vigor, conforme destacou Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados. Entre esses modelos, destacam-se o Contrato por prazo indeterminado (CLT) e o Contrato por prazo determinado (CLT). No primeiro, a contratação é na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, garantindo ao empregado direitos previstos em Lei, como férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Já no segundo modelo, é determinado um prazo para o encerramento do contrato, não podendo ser superior a dois anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez e, na hipótese de recontratação inferior a 6 meses entre o término de um contrato e início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado.
Contratos de trabalho e variedade de modelos
Outros modelos de contratação incluem o Contrato de trabalho a tempo parcial, que é um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja duração de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, e o Contrato eventual, que fora do regime CLT, é válido para trabalhos voltados a um evento específico e datado. Além disso, há o Trabalho autônomo, que se aplica no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes. Com a reforma trabalhista, foi instituída a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — ainda que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.
Fonte: © CNN Brasil
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