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Turma Recursal de Caratinga e Inhapim (MG) manteve decisão que condenou banco a pagar R$ 15,8 mil a cliente vítima de golpe com boleto falso.
A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que determinou que uma instituição financeira indenizasse em R$ 15,8 mil um cliente que foi vítima do golpe do boleto falso devido à exposição de suas informações. O cliente buscou liquidar completamente um acordo de empréstimo que havia feito com o banco, mas acabou sendo redirecionado para um site operado por criminosos.
O caso evidencia a importância da proteção dos dados pessoais dos clientes. É fundamental garantir a segurança dos usuários para evitar situações como essa, em que uma pessoa de boa-fé acaba sendo prejudicada por fraudadores. A decisão da Turma Recursal destaca a responsabilidade das empresas em proteger as informações de seus clientes e agir de forma diligente para prevenir golpes cibernéticos.
Cliente aciona Judiciário após cair em golpe de estelionatários
Ao fornecer seu CPF, o cliente inadvertidamente forneceu aos golpistas acesso a todos os seus dados, incluindo detalhes sensíveis do contrato em questão. Os criminosos, agindo de má-fé, confirmaram informações que deveriam ser mantidas sob sigilo pelo banco. O cliente, ao perceber que havia sido vítima de um golpe, tomou a decisão de buscar amparo na justiça.
Na ação movida, o cliente argumentou que a instituição financeira tinha responsabilidade em proteger seus dados sensíveis, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em primeira instância, o juiz concedeu o pedido de indenização, levando o banco a recorrer da decisão.
No julgamento do recurso, o juiz relator, Jorge Arbex Bueno, manteve integralmente a decisão anterior, rejeitando a alegação de culpa exclusiva do cliente. O magistrado destacou a falha no serviço do Banco Votorantim, que permitiu o vazamento de informações sigilosas do autor da ação. A defesa do cliente foi conduzida pelo advogado Guilherme Pinheiro.
A decisão final do processo, identificado como 5005125-07.2023.8.13.0134, reforça a importância de proteger os dados sensíveis dos clientes e responsabilizar as instituições por eventuais falhas na segurança das informações confiadas a elas. É fundamental que as empresas estejam atentas para evitar que golpes como esse prejudiquem os consumidores.
Fonte: © Conjur
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