Decisão determina exclusão de vídeo que desmente informações falsas sobre diabetes, protegendo direito à imagem e dados pessoais, garantindo liberdade de estudos científicos e tratamento alternativo.
Em uma decisão recente, a 1ª vara do JEC de São Paulo, sob a presidência da juíza de Direito Larissa Boni Valieris, condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, criadoras do canal ‘Nunca Vi 1 Cientista’, a pagar uma indenização de R$ 1 mil por danos morais a um indivíduo que teve sua imagem utilizada sem autorização em um vídeo publicado nas redes sociais. Essa decisão destaca a importância da responsabilidade e do respeito à privacidade na era digital.
Essa sentença é um lembrete importante para as cientistas e pesquisadoras que utilizam as redes sociais como plataforma para compartilhar conhecimento e informações. É fundamental que elas estejam cientes das leis e regulamentações que regem a utilização de imagens e informações pessoais. Além disso, é essencial respeitar a privacidade e a dignidade das pessoas ao compartilhar conteúdo online. A decisão da juíza Larissa Boni Valieris serve como um alerta para que todos os profissionais, incluindo especialistas e acadêmicas, sejam mais cuidadosos ao criar e compartilhar conteúdo nas redes sociais.
Decisão Judicial sobre Uso de Imagem e Informações Pessoais
A recente decisão judicial determinou a exclusão de um vídeo que desmentia informações falsas sobre a causa do diabetes, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil. O processo teve início após a publicação de um vídeo nas redes sociais do canal, no qual as cientistas criticavam a divulgação de um protocolo de tratamento alternativo que relacionava o diabetes a infecções por vermes. As pesquisadoras explicaram, com base em estudos científicos, que não existe qualquer correlação entre diabetes e infecções parasitárias, e utilizaram imagens e dados retirados do perfil público do autor da ação, que divulgava o tratamento contestado.
Segundo as rés, o objetivo do vídeo era alertar a população sobre os perigos de confiar em métodos alternativos sem comprovação científica. Elas afirmaram que as informações utilizadas eram de domínio público, uma vez que o perfil do autor era aberto e suas postagens estavam acessíveis a todos os usuários da plataforma. O vídeo, ainda conforme as cientistas, tinha um caráter estritamente educativo, voltado à prevenção da desinformação sobre saúde. As acadêmicas Ana Bonassa e Laura Marise foram as responsáveis pelo vídeo.
Defesa do Autor e Decisão Judicial
A defesa do autor, por outro lado, alegou que o uso de sua imagem e informações sem consentimento extrapolou o direito de liberdade de expressão e causou danos à sua reputação. Além disso, o autor afirmou que o vídeo impactou negativamente a venda de seus serviços, vinculados ao protocolo de tratamento que ele promovia. A juíza destacou que, apesar de a liberdade de expressão ser garantida pela Constituição Federal, ela deve ser exercida em consonância com outros direitos fundamentais, como a proteção à imagem e à honra.
A magistrada apontou que a utilização de dados pessoais sem a devida autorização caracteriza abuso do direito de informação, especialmente quando essa divulgação gera prejuízos à reputação da pessoa envolvida. A decisão também citou a Súmula 403 do STJ, que estabelece que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera direito à indenização, independentemente de prova de prejuízo. As investigadoras ressaltaram a importância da proteção à imagem e à honra.
No entanto, a juíza considerou que, no caso em questão, embora o vídeo tenha sido de caráter informativo e não tenha sido produzido com o objetivo de obtenção de lucro direto, a divulgação da imagem do autor sem seu consentimento extrapolou os limites do aceitável. Além da indenização, a sentença determinou que o vídeo fosse retirado do ar no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil por danos morais não depende de prova da intenção de causar o dano, mas sim do impacto negativo causado à vítima. Ela também frisou que o valor da indenização foi fixado levando em consideração o princípio da razoabilidade, a fim de compensar o dano moral sem configurar enriquecimento indevido. As especialistas em direito destacaram a importância da decisão para a proteção dos direitos fundamentais.
Fonte: © Migalhas
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