Transparência pública: cargos ocupados por pessoas, informações pessoais sigilosas, acesso restrito, prazo máximo para acesso.
Em um movimento que visa promover a transparência e a eficiência na gestão pública, a Controladoria-Geral da União (CGU) está avaliando a possibilidade de diminuir o período de sigilo de 100 anos para informações pessoais solicitadas através da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A CGU busca equilibrar a necessidade de preservar a privacidade das pessoas com a importância de manter registros de informações importantes para a sociedade, como a gestão pública e a prestação de serviços. O sigilo de informações pessoais é uma questão sensível, e a CGU considera que a redução de 100 anos para um período mais curto, ainda que não seja explicitado, poderá facilitar o acesso a essas informações, contribuindo para a transparência da gestão pública e, por consequência, para maior responsabilidade e controle.
Proposta da CGU busca reverter tendência de sigilo
O órgão avalia a adoção de um critério de interesse público para determinar se informações de pessoas que ocupam cargos públicos, como presidentes, senadores e deputados, podem ser consideradas sigilosas. Na nova proposta, apenas as informações pessoais sigilosas que não possuem interesse público ou que podem causar efetivo dano ao titular do dado em caso de divulgação serão consideradas sigilosas.
Segundo a Constituição, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cinco anos após a morte do titular do dado, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
A Controladoria havia determinado que se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos, além de exigir que os órgãos justifiquem a decisão com base em motivo concreto.
A proposta da CGU busca reverter tendência de sigilo, segundo a qual as informações pessoais seriam consideradas sigilosas por um período de 100 anos, o que foi reduzido para cinco anos após a morte do titular do dado.
A proposta da CGU ainda não teve resposta da Controladoria, mas se tornará uma questão polêmica, especialmente para pessoas que ocupam cargos públicos e que podem ser afetadas pela regra de sigilo.
Fonte: @ Uol
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