Uma mulher de Joinville obteve reconhecimento na Justiça de vínculo materno, socioafetiva, com sua avó biológica.
O processo judicial foi movido pela filiação da avó biológica, que havia solicitado o reconhecimento da maternidade sobre a neta. A decisão da Justiça reafirma a importância da filiação para o estabelecimento de vínculos familiares e a proteção dos direitos das crianças.
A relação socioafetiva entre a avó biológica e a neta foi um fator decisivo na decisão do juiz. A maternidade socioafetiva é um aspecto fundamental da relação entre as pessoas, e sua reconhecimento é essencial para garantir os direitos das partes envolvidas. A avó biológica demonstrou um amor e uma dedicação incondicionais à neta, o que foi considerado pelo juiz como um fator determinante para o reconhecimento da filiação.
Um Vínculo Materno Impressionante
A autora de um caso memorável, criada desde a infância pela avó falecida, viveu uma experiência única que a fez acreditar que a relação socioafetiva e o afeto estabelecidos eram suficientes para criar um vínculo materno – um laço que deveria ser formalizado na certidão de nascimento. Em uma decisão inovadora, a 1ª Vara da Família da comarca de Joinville determinou a averbação do nome da avó como mãe na certidão de nascimento da autora, trazendo à luz a complexidade do direito à filiação.
A Lei da Fílio e a Sociedade
A ação tramitou em julgado no último mês de novembro e foi analisada pelo magistrado responsável, que destacou que o direito à filiação está fundamentado em valores constitucionais, como o respeito à dignidade humana. Na sentença, o juiz pontuou que a filiação não se limita à relação biológica. ‘A paternidade, a maternidade e os verdadeiros laços familiares são construídos pela afeição e pela convivência social’, afirmou, enfatizando o termo principal. A sentença também evidenciou que a filiação socioafetiva não está limitada à maternidade biológica. ‘Ambos os tipos de filiação podem coexistir sem hierarquia’, assinalou, destacando a importância da maternidade socioafetiva.
Um Vínculo Social Profundo
O magistrado destacou ainda que a relação existente com a genitora biológica não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva. ‘Ambos os institutos são reconhecidos pela jurisprudência, sem prevalência de um sobre o outro’, afirmou. A decisão ressaltou o papel da convivência social e da afeição na constituição das relações familiares, destacando que o afeto e a convivência social são elementos fundamentais para o reconhecimento da filiação no ordenamento jurídico brasileiro. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: © Direto News
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