O ex-marido pode manter o sobrenome da ex-mulher, mesmo em casos de violência doméstica, respeitando o princípio da dignidade humana, direito potestativo e evitando prejuízo financeiro e moral.
A violência doméstica é um tema delicado e de grande preocupação social, que afeta milhares de pessoas no Brasil. No entanto, nem sempre é fácil estabelecer as medidas necessárias para proteger as vítimas desses casos. Isso acontece quando, mesmo após o término do relacionamento, o ex-marido tenta manter a autoridade sobre a ex-mulher, inclusive em questões de identidade, como o uso do sobrenome.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância, que determinou que o ex-marido exclua o sobrenome da ex-mulher, após o término do relacionamento. Essa decisão se baseia na violação do princípio da dignidade humana, que é fundamental em qualquer relacionamento ou decisão jurídica. A agressão, em qualquer sua forma, é inaceitável e deve ser combatida com todas as forças, inclusive na esfera jurídica. Nesse sentido, a exclusão do sobrenome da ex-mulher é uma medida necessária para proteger sua dignidade e garantir que ela possa viver livre de abuso e violência.
Ao Abuso de Poder, a Justiça Responde com Dignidade
A violência doméstica, em sua forma mais insidiosa, pode se manifestar sob a capa de um nome comum. Um casal, após anos de união, acaba se divorciando devido a denúncias de violência praticadas pelo marido contra a esposa. A violência, entretanto, não termina com o divórcio; ela assume novas formas, se transformando em agressões psicológicas que ofendem os mais fundamentais princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.
A ex-mulher, em seu processo de divórcio, requereu que seu ex-marido excluísse o seu sobrenome do uso, uma medida que, no entanto, foi silenciada pelo juiz. A decisão foi recorrida, e, ao analisar o caso, o desembargador Pastorelo Kfouri identificou um claro conflito de interesses. Para o ex-marido, a exclusão do sobrenome causaria prejuízos financeiros, pois é conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher. Contudo, o magistrado destacou que o interesse da ex-esposa deve prevalecer, pois ofende a lógica de proteção à dignidade da pessoa humana que a mulher agredida, ao separar-se do marido, deve suportar que ele mantenha seu sobrenome em uso.
A violência psicológica, portanto, assume a forma de processo de revitimização, diretamente ofensiva a variados princípios constitucionais, especialmente aquele da dignidade da pessoa humana. A argumentação do relator da apelação justifica a superação de uma jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, que considera a exclusão do nome de casado em situações normais apenas possível por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo, que depende da vontade da parte.
A decisão do desembargador Pastorelo Kfouri ainda destaca que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro sofrido pelo ex-marido em relação ao prejuízo moral sofrido pela ex-mulher. Ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado. O agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor.
Fonte: © Direto News
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