Decisão do TJMG atende pedido do MP de Minas Gerais: valor indenizatório fixado por rompimento de barragem e fornecimento de água.
Uma decisão passada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) referente ao processo de indenização dos prejuízos ocasionados pela ruptura da barragem da empresa mineradora Samarco foi anulada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, a indenização por danos morais aos residentes afetados pela falta de água nos dias posteriores ao desastre foi padronizada.
No desfecho desse caso, a questão da reparação dos impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem da Samarco ainda está em discussão. A necessidade de compensação financeira para as comunidades afetadas é um ponto crucial a ser considerado, visando o ressarcimento justo e adequado pelos danos sofridos.
Decisão do STJ anula padronização de valor indenizatório
Foi estabelecido o direito de cada pessoa afetada receber uma compensação de R$ 2,3 mil. No entanto, essa uniformização do montante de reparação foi revogada recentemente pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. A deliberação, tomada de forma unânime, atendeu à solicitação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais. Os impactados também foram ouvidos pelo STJ, expressando críticas à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que consideraram o valor fixado como insuficiente.
O incidente que resultou no rompimento da barragem, situada na região rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Naquela ocasião, aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados, formando uma avalanche que atingiu o Rio Doce e provocou danos em diversas cidades mineiras e capixabas até desaguar em Linhares (ES). A abrupta interrupção no abastecimento de água afetou milhares de residentes.
Em muitas situações, sem previsão de regularização, a empresa mineradora, juntamente com suas acionistas Vale e BHP Billiton, teve que arcar com os custos de fornecimento por meio de caminhões-pipa. Tal cenário desencadeou uma série de processos judiciais em busca de providências e compensações por danos morais. Diante desse quadro, a Samarco solicitou a abertura de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Essa é uma novidade prevista no Código de Processo Civil em vigor desde 2015. Através desse mecanismo, um entendimento é estabelecido como parâmetro para que juízes analisem casos repetitivos sobre determinado tema. Além de agilizar a justiça, o IRDR visa evitar decisões conflitantes em processos similares.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido da mineradora para fixar um entendimento único sobre o valor das indenizações e deliberou sobre o assunto em outubro de 2019. Desde então, as decisões judiciais no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas do desastre a receberem R$ 2,3 mil.
Exceções poderiam ser consideradas em casos excepcionais que justificassem uma quantia mais elevada. No entanto, para adultos em condições normais, a padronização deveria ser mantida. O Ministério Público estimou que havia cerca de 50 mil processos individuais em andamento no TJMG relacionados ao tema e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil.
Essa posição, entretanto, não foi acatada pela justiça mineira. Falhas na participação Ao analisar o caso, o STJ observou que o TJMG não seguiu os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Uma das questões destacadas foi a ausência de representantes das vítimas na decisão.
‘O IRDR não pode ser interpretado de maneira a criar uma ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem voz’, silenciando as vítimas de danos em massa em favor do causador do prejuízo’, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator do caso. ‘A participação das vítimas de danos em massa – autores das ações repetitivas – é o cerne do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo exigido para garantir a justiça.’
Fonte: @ Agencia Brasil
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