ouça este conteúdo
Duas candidatas ao cargo de soldado combatente da PM de Goiás eliminadas por inconstitucionalidade na prova discursiva.
Duas concorrentes ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que foram eliminadas do concurso pela limitação de vagas destinadas a mulheres obtiveram o direito de prosseguir na seleção.
A decisão favorável às candidatas foi tomada após a análise minuciosa das regras do concurso. Agora, as concorrentes terão a oportunidade de demonstrar seu potencial durante as próximas etapas do certame.
Concurso para a Polícia Militar de Goiás: Candidatas Contestam Falha na Correção da Prova Discursiva
Duas candidatas que participaram do certame para a Polícia Militar de Goiás encontram-se em meio a uma batalha judicial devido à não correção de suas provas discursivas. A justificativa apresentada foi a reserva de apenas 10% das vagas para mulheres, o que levou as concorrentes a recorrerem ao Judiciário em busca de permanecerem no concurso.
Ambas alegam ter alcançado uma nota de corte superior à exigida para os candidatos do sexo masculino, estabelecida em 51 pontos. O ponto central das ações movidas pelas candidatas baseia-se na decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional uma lei goiana que validava a discrepância no número de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
Decisões Judiciais: Tutela de Urgência Concedida pelas Juízas
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, entenderam que os requisitos para a tutela de urgência estavam presentes nos casos em questão. A probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo foram considerados fundamentais para a concessão da medida.
O advogado Daniel Assunção, responsável pela defesa nas duas ações, destaca que tais decisões representam um marco no Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para que o estado refizesse a lista de classificados e aprovados no concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas bem classificadas.
A Reclamação 66.554 do Supremo Tribunal Federal foi o ponto de partida para as mudanças, motivada pelo fato de diversas candidatas terem sido preteridas, mesmo obtendo pontuação superior à dos homens aprovados. A regra que destinava apenas 10% das vagas às participantes femininas foi contestada e revista.
Desdobramentos do Caso e Novas Perspectivas
As recentes decisões judiciais sinalizam uma mudança significativa no panorama dos concursos públicos em Goiás, especialmente no que diz respeito à equidade de gênero. A correção de distorções e a garantia de igualdade de oportunidades para todos os candidatos são passos importantes rumo a um processo seletivo mais justo e transparente.
Os desafios enfrentados pelas candidatas no concurso da Polícia Militar de Goiás evidenciam a importância da atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos individuais e coletivos. A busca por uma sociedade mais justa e igualitária passa, inevitavelmente, pela garantia de acesso igualitário a cargos públicos, sem discriminação de gênero ou qualquer outra natureza.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo