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Juíza da Vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF sobre candidata com processo penal em andamento em técnica em radiologia.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata demonstrou a inexistência de sentença penal condenatória, existindo somente uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz gerou discussões entre os demais concorrentes que também almejavam a vaga, mas a justiça foi favorável à candidata devido à sua situação legal. A atuação do magistrado foi elogiada por garantir a igualdade de oportunidades entre os postulantes e respeitar o devido processo legal.
Candidata com processo criminal em andamento garante posse em concurso público
Nos autos do processo, consta que a concursante foi aprovada em seleção pública para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua posse impedida devido à ação penal em andamento. Diante desse cenário, ela interpôs judicialmente, com caráter de urgência, o pedido de posse no cargo.
Ao analisar a solicitação, o juiz esclareceu que, embora alguns concursos públicos exijam que os concorrentes não possuam questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou processos criminais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado também reiterou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que eliminar postulantes devido a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento viola a presunção de inocência.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal determinou que a exclusão da candidata só é cabível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos casos em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo pretendido.
Por fim, o magistrado ressaltou que, no caso em tela, não havia sentença penal condenatória contra a concorrente, apenas uma ação penal em curso. Dessa forma, deferiu o pedido liminar, ordenando a posse imediata da candidata no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados representa a causa. Processo: 5557317-05.2024.8.09.0175. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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