Projeto de Lei Complementar: Texto principal da Reforma Tributária com Contribuição Social para Entidades Públicas.
A Assembleia Legislativa aprovou hoje o regime de prioridade para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O Comitê será responsável por gerir o IBS, imposto estadual que será implementado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O Comitê Gestor do IBS terá um papel fundamental na coordenação e implementação das diretrizes do novo imposto. É crucial que o CG-IBS atue de forma eficiente e transparente para garantir o sucesso da reforma tributária. A criação do Comitê representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Projeto
Comitê Gestor do IBS: Projeto de Lei Complementar em destaque
O Projeto de Lei Complementar, que versa sobre a regulamentação da reforma tributária, está agendado para votação nesta terça-feira. Este texto principal representa um marco significativo na implementação das mudanças propostas. Vale ressaltar que esta é a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, sendo precedida pelo PLP 68/24, que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O Comitê Gestor do IBS desempenhará um papel fundamental nesse processo, reunindo representantes de todos os entes federados. Sua função será coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia e cálculo da alíquota, entre outras atribuições. O CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, garantindo independência técnica, orçamentária e financeira, sem subordinação a qualquer outro órgão público.
Além disso, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece diretrizes para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Este tema, que havia sido vetado anteriormente, agora segue para análise do Senado. O texto mantém o total de crédito fiscal em R$ 18,3 bilhões de 2028 a 2032, com limites anuais progressivos.
Os incentivos previstos começam em R$ 1,7 bilhão em 2028, aumentando gradualmente até atingir R$ 5 bilhões em 2032. Com o novo projeto, são estabelecidas metas claras para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Essas medidas visam impulsionar a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis, alinhadas com os objetivos de redução das emissões de carbono.
Fonte: @ Agencia Brasil
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