Deputados aprovaram parte das modificações feitas no Senado, com obras inacabadas sem transparência, para todos, incluindo emendas de bancada com critérios específicos para as obras inacabadas propostas.
A Câmara dos Deputados aprovou parcialmente as alterações propostas pelo Senado ao Projeto de Lei Complementar 175/24, que estabelece regras de transparência, execução e impedimentos técnicos para emendas parlamentares ao Orçamento.
Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial e poderá ser emendado novamente nesse período. O PLP 175/24 foi inicialmente proposto em 24 de março de 2024 e visa regulamentar o processo de emendas parlamentares ao Orçamento, garantindo maior transparência e controle nas aprovações. O Senado apresentou alterações para o projeto, que foram parcialmente aprovadas pela Câmara. Essas emendas podem ser revisadas durante o período de sanção presidencial, quando o projeto poderá ser emendado novamente.
Projeto de Emendas Parlamentares: Um Passo Adiante na Transparência
O projeto de emendas parlamentares, elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, visa responder à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas normas que garantam controle social, rastreabilidade e maior transparência nas obras inacabadas propostas por parlamentares. O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento, rejeitou propostas do Senado que poderiam extrapolar acordos firmados com outros Poderes, mantendo as emendas de bancada estadual em oito e a destinação obrigatória de 50% das emendas de comissão à saúde.
O autor do projeto, Rubens Pereira Júnior, destaca que a proposta promove maior transparência para todos os tipos de emendas parlamentares e estabelece que as chamadas ‘emendas Pix’ já devem especificar o objeto, deixando de ser simples transferências. Isso permitirá que todos acompanhem para onde os recursos estão indo, garantindo transparência e controle social. As emendas pix ganharam novas normas para garantir maior controle e transparência, como a informação do objeto e o valor da transferência ao indicar o beneficiário, priorizando obras inacabadas propostas pelo próprio autor e o registro de informações detalhadas no sistema Transferegov.br.
O texto prevê que órgãos de controle e fiscalização poderão apontar ajustes caso identifiquem inconsistências no plano de trabalho apresentado pelos beneficiários. Além disso, o projeto rejeitou a proposta do Senado de aumentar o número de emendas de bancada estadual de oito para dez e manteve a destinação obrigatória de 50% das emendas de comissão à saúde. Para o Orçamento de 2024, será permitida a designação genérica de programação, mas a partir de 2025, as emendas deverão identificar de forma precisa o objeto.
Critérios Específicos para Emendas Parlamentares
A regulamentação traz critérios específicos para as emendas parlamentares em relação ao novo regime fiscal, como emendas primárias para 2025, que seguirão o parâmetro de 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior. A partir de 2026, os limites serão corrigidos pelo IPCA e crescimento real da receita primária (70% ou 50%, dependendo do cumprimento de metas fiscais). Além disso, as emendas modificativas ficarão fora do limite do arcabouço fiscal se atenderem a critérios como interesse nacional sem localização específica ou não identificadas como emendas parlamentares tradicionais.
Transparência e Controle Social
O projeto de emendas parlamentares visa promover maior transparência e controle social nas obras inacabadas propostas por parlamentares. As emendas pix, por exemplo, deverão especificar o objeto e o valor da transferência ao indicar o beneficiário, permitindo que todos acompanhem para onde os recursos estão indo. Além disso, os entes beneficiados deverão registrar informações detalhadas no sistema Transferegov.br, comunicando aos tribunais de contas e ao Legislativo em até 30 dias. Isso garantirá transparência e controle social, evitando a utilização indevida de recursos públicos.
Emendas de Bancada e Comissão
O projeto manteve o número de emendas de bancada em oito por Estado, rejeitando a proposta do Senado de aumentar para dez. No entanto, até três emendas adicionais poderão ser apresentadas para garantir a conclusão de obras já iniciadas. As emendas de comissão permanecerão com a destinação obrigatória de 50% dos recursos para a saúde, observando as demandas prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, será permitida a designação genérica de programação para o Orçamento de 2024, mas a partir de 2025, as emendas deverão identificar de forma precisa o objeto.
Fonte: © Migalhas
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