A Superintendência-Geral do Cade abriu 4 procedimentos para atos de concentração com notificação obrigatória e impactos concorrenciais.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu recentemente quatro procedimentos administrativos para investigar denúncias de atos de concentração relacionados às aquisições, feitas por grandes empresas de tecnologia, de startups especializadas em inteligência artificial.
Essas aquisições estão sendo analisadas com o objetivo de garantir a concorrência no mercado e evitar possíveis impactos negativos. As negociações entre as big techs e as startups de IA estão sob escrutínio para assegurar a transparência e a livre concorrência no setor de tecnologia.
Aquisições em destaque no radar do Cade
O Cade está de olho nas compras de startups de IA por big techs. A investigação em curso busca esclarecer se essas aquisições realizadas pelas empresas ultrapassam os limites de notificação obrigatória, mas demandam a submissão para avaliação dos impactos concorrenciais dessas transações. A instauração de um procedimento administrativo para analisar atos de concentração pode preceder a abertura do procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (Apac).
Procedimentos administrativos e atos de concentração
O Cade pode lançar mão desse mecanismo para investigar atos de concentração que não se enquadram na notificação obrigatória, mas cuja submissão pode ser requerida pela autoridade antitruste brasileira, conforme o §7º do artigo 88 da Lei 12.529/2011. A abertura desses procedimentos não implica necessariamente na obrigatoriedade de notificação dos atos ou na existência de problemas concorrenciais.
Decisões após a apuração
Ao término da análise, a Superintendência-Geral poderá optar pelo arquivamento ou pela instauração de Apac, que exigiria a submissão dos atos de concentração, conforme o artigo 88 da Lei 12.529/2011, para avaliação do impacto concorrencial da operação. Os desfechos não são predefinidos e podem variar de acordo com as conclusões alcançadas. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Cade.
Detalhes das aquisições em processo
– Processo 08700.005962/2024-55 (aquisição da Anthropic pela Amazon)
– Processo 08700.005961/2024-19 (aquisição da Mistral AI pela Microsoft)
– Processo 08700.005966/2024-33 (aquisição da Inflection AI pela Microsoft)
– Processo 08700.005638/2024-37 (aquisição da Character AI pelo Google)
Fonte: © Conjur
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