Pedido de indenização feito por minorias em 2018 em 2ª Vara de Conflitos, São Paulo. Justiça: Novonor, danos materiais, primeira instância, Arbitragem, Foro Central Cível, pedidos para condenar e indenizar na Segunda-feira, Empresarial.
A Justiça de São Paulo concedeu ganho de causa para uma solicitação de 2018 de acionistas minoritários da Braskem que exigem que a Novonor, antiga Odebrecht, pague uma indenização por abuso de poder de controle, informou a empresa petroquímica em comunicado ao mercado nesta segunda-feira. ‘O juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo determinou que a Novonor indenize a Braskem por danos materiais’, declarou a petroquímica em comunicado ao mercado, mencionando valores que chegam a cerca de 5,5 bilhões de reais, sem considerar juros e correção monetária. ‘Esta é uma decisão de primeira instância que pode ser objeto de recursos’, afirmou a Braskem.
No segundo parágrafo, a empresa petroquímica reforçou que a Justiça considerou os pedidos dos acionistas minoritários da Braskem como procedentes, determinando que a Novonor pague o valor estipulado. Além disso, a Braskem ressaltou a importância de garantir que os direitos dos acionistas sejam protegidos, mesmo diante de desafios legais. A decisão de primeira instância demonstra a seriedade do caso e a necessidade de cumprimento das determinações judiciais, incluindo o pagamento do prêmio devido.
Decisão da Justiça de São Paulo em relação à Braskem, Novonor;
Na segunda-feira, a 2ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo julgou procedentes os pedidos para condenar a Novonor. A empresa petroquímica foi determinada a pagar um prêmio aos acionistas minoritários, José Aurélio Valporto e Geração Futuro Fundo de Investimento. A decisão estabeleceu que o prêmio corresponde a 5% da condenação e 10% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
A Novonor, anteriormente conhecida como Odebrecht, foi condenada em primeira instância pela Justiça de São Paulo. Os recursos foram analisados, e a sentença foi mantida, resultando na obrigação de indenizar os acionistas minoritários. A empresa terá que pagar um montante significativo em danos materiais, conforme determinado pela Justiça.
A ação movida por José Aurélio Valporto e Geração Futuro Fundo de Investimento, como assistente litisconsorcial do autor, teve desdobramentos na esfera judicial. A decisão da Justiça de São Paulo reforça a importância de respeitar os direitos dos acionistas minoritários e garantir que sejam compensados de forma justa.
A Novonor, como empresa petroquímica de destaque, enfrenta agora as consequências legais de suas ações passadas. A determinação da Justiça de São Paulo serve como um lembrete para todas as empresas sobre a responsabilidade de agir com integridade e transparência em suas relações com acionistas e investidores.
Fonte: @ Info Money
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