Deficientes auditivos bilaterais comprovados têm direito à isenção de IPVA e Imposto sobre Propriedade de Veículos.
De acordo com a legislação brasileira, os deficientes auditivos têm direito a isenção de alguns impostos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa isenção visa facilitar a vida dessas pessoas e proporcionar-lhes mais confort e independência.
Além disso, a isenção de impostos é uma forma de reconhecimento da dificuldade enfrentada pelos deficientes auditivos em suas rotinas diárias. Por exemplo, o IPVA é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos, e a isenção desse imposto pode ajudar a aliviar o peso financeiro dessas pessoas. Da mesma forma, o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, e a isenção desse imposto pode ajudar a reduzir o custo de vida dos deficientes auditivos.
isenção de Tributos para Pessoas com Deficiência
A juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, proferiu uma decisão significativa, determinando que o estado do Rio Grande do Sul não exija a pagar impostos de um cidadão com deficiência auditiva bilateral severa. A isenção de impostos, nesse caso, se refere ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ambos importantes tributos na esfera jurídica brasileira.
O autor, um homem com deficiência auditiva, solicitou isenção de IPVA e ICMS para seu veículo, com base na Lei Estadual local, que prevê a possibilidade de isenção em casos de deficiências sensoriais graves. Para comprovar sua deficiência, o homem apresentou laudos médicos, que atestavam sua deficiência auditiva bilateral severa em ambos os ouvidos. A juíza, com fundamento no Estatuto da Pessoa com Deficiência, deferiu o pedido do autor.
A decisão da juíza se baseia na interpretação extensiva da legislação estadual, considerando a ótica constitucional. A magistrada argumentou que o artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência menciona a deficiência sensorial, que inclui a auditiva, e que o artigo 4º proíbe a discriminação, determinando a busca pela igualdade. Além disso, a juíza citou a doutrina de Leandro Paulsen, que defende a interpretação extensiva da legislação tributária, ressaltando que tal interpretação não viola a proibição de analogia.
A isenção de impostos, nesse caso, é um direito garantido às pessoas com deficiência, conforme o entendimento da magistrada. A decisão destaca a importância de proteger os direitos das pessoas com deficiência e de assegurar a igualdade para todos, sem discriminação. A isenção de IPVA e ICMS para o autor, portanto, é uma medida necessária para garantir sua igualdade proibida.
Fonte: © Conjur
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