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Via @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague R$ 10 mil como compensação por danos morais a um consumidor que teve um cartão de crédito consignado contratado sem autorização.
A decisão do TJ-CE reforça a importância de as instituições financeiras como o banco BMG respeitarem os direitos dos consumidores e agirem de forma ética em suas práticas comerciais. É fundamental que os clientes estejam cientes de seus direitos e saibam que podem recorrer à justiça em casos de abusos por parte de bancos ou outras instituições.
Cliente do Banco BMG contesta contrato indevidamente contratado
Um caso recente envolvendo um cliente do Banco BMG chamou a atenção da justiça. De acordo com os autos, o homem, que recebe pensão por morte previdenciária, foi abordado por correspondentes bancários e acabou assinando um contrato de empréstimo consignado tradicional. No entanto, ao perceber os descontos em sua folha de pagamento, notou que as informações sobre valores e prazos não estavam claras.
Ao procurar o Banco BMG, o cliente descobriu que na verdade havia contratado um cartão de crédito consignado, e não um empréstimo. A quantia depositada em sua conta correspondia ao limite do cartão, e não ao valor do empréstimo. Os descontos mensais eram referentes ao pagamento mínimo do cartão, o que resultava na não amortização dos juros e no aumento do montante devido.
Sentindo-se lesado, o pensionista decidiu entrar com uma ação na Justiça para interromper os descontos, solicitar o reembolso dos pagamentos já efetuados e uma compensação por danos morais. O Banco BMG, em sua defesa, explicou que o cartão de crédito consignado operava com uma taxa mensal que, se respeitada, seria suficiente para a amortização da dívida.
A instituição argumentou que esse modelo de contrato evita que as dívidas se tornem infinitas, pois as taxas reduzem os juros mês a mês. Além disso, possibilita benefícios como a isenção de anuidade e taxas de juros mais baixas. O cliente, por sua vez, alegou que não tinha conhecimento da modalidade de serviço contratada.
Após análise do caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato decidiu a favor do cliente, suspendendo os descontos, determinando o pagamento de danos morais no valor de R$ 4 mil e a restituição dos valores indevidamente reduzidos. A instituição bancária recorreu da decisão, alegando que o cliente realizou saques e que o direito de informação foi cumprido. No entanto, o juízo considerou que as provas apresentadas não eram conclusivas.
Este caso destaca a importância de uma comunicação clara e transparente entre as instituições financeiras e os clientes, garantindo que os termos dos contratos sejam compreendidos por ambas as partes. A transparência nas informações e a proteção dos consumidores são fundamentais para evitar situações como essa no futuro.
Fonte: © Direto News
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