Fonte do governo alerta que aprovação de projetos de grandes empresas depende de autorização condicionada, o que pode afetar mercado brasileiro.
A análise do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no Brasil, conhecidas como ‘bets’, está prevista para ocorrer nesta terça-feira (12) no Senado. Segundo informações obtidas pelo blog, 134 empresas demonstraram interesse em operar no mercado brasileiro, adquirindo a outorga de R$ 30 milhões para atuar no setor de apostas esportivas
Segundo fontes ouvidas pelo blog, já há um movimento na Câmara para que a autorização seja discricionária, ou seja, mesmo cumprindo os requisitos, o ministro poderia negar a autorização para as empresas interessadas em ingressar no mercado de apostas esportivas online no Brasil.
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Regras para Apostas Esportivas no Brasil
O receio diante da possibilidade de autorização discricionária é que se estabeleça um tipo de ‘balcão’ para a concessão de funcionamento das empresas. O Ministério da Fazenda tem a intenção de que haja uma autorização condicionada, ou seja, que as empresas que seguirem as regulamentações estabelecidas tenham seus documentos aprovados.
De acordo com analistas da equipe econômica, grandes players do mercado já indicaram que, caso a autorização discricionária seja aprovada, sediadas fora viriam a se retirar.
A Fazenda estima, com base em projeções das empresas do mercado, uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões se o Senado, além das apostas esportivas, também incluir o jogo online no projeto, como proposto pela Câmara.
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A Lei 3.626/2023 e as Apostas Esportivas
De forma geral, o projeto estabelece normas para o funcionamento das casas de apostas esportivas. Segundo o site oficial do Senado, o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), calcula que, se aprovada, a proposta poderá gerar anualmente R$ 10 bilhões em arrecadação para o governo.
Entre outros aspectos, o texto determina que as casas de apostas serão taxadas em 12% sobre o total arrecadado com as apostas feitas pelos clientes.
Além disso, estabelece que os apostadores deverão pagar uma taxa de 15% sobre os prêmios – segundo a proposta, os apostadores pagarão a taxa uma vez por ano, no Imposto de Renda Pessoa Física, somente se o valor do prêmio ultrapassar R$ 2.112,00 (mesmo valor da isenção do Imposto de Renda).
A proposta, que já foi aprovada na Câmara, recebeu o aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 22 de novembro.
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Fonte: G1 – Política
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