Mercado de criptomoedas tem lacunas legais e fraudes. Importante garantir a segurança, marco legal e proteção ao patrimônio das corretoras.
O Banco Central (BC) está avaliando a possibilidade de estabelecer um fundo garantidor para proteger investidores que optem por realizar investimentos em criptoativos. Segundo a Folha de SP, a iniciativa tem como objetivo fornecer uma camada extra de segurança ao mercado, que tem sido alvo de fraudes e golpes, principalmente no âmbito das criptomoedas. Com a recente aprovação de um marco legal para o setor pelo Congresso, cabe ao BC a definição das normas operacionais desse mercado, incluindo a implementação do fundo garantidor.
Esse fundo de garantia será crucial para proteger os investidores e está alinhado com as recentes medidas de regulamentação adotadas para o mercado de criptoativos. Ao estabelecer um fundo de compensação, o BC está sinalizando seu compromisso em promover um ambiente mais seguro para os investidores e em fortalecer a confiança no mercado de criptomoedas, que tem enfrentado desafios significativos de segurança.
Fundo Garantidor: Proteção ao Mercado de Criptomoedas
Diante da ausência de previsão legal para a completa separação do patrimônio das corretoras de criptomoedas e as aplicações, o BC está considerando compensar essa lacuna legal por meio de outros mecanismos que ofereçam maior garantia, conforme destaca Marcelo Padua Lima, sócio da área de Bancário e Fintechs do Cascione Advogados. Caso a iniciativa do fundo não prospere, outra alternativa em análise é a utilização de seguros vinculados às aplicações.
Fundo Garantidor de Créditos: Estabilidade do Sistema Financeiro
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, cujo propósito é resguardar investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e mitigar o risco de uma crise bancária sistêmica. Sua criação em 1995 reflete a crescente preocupação das autoridades em relação à estabilidade do sistema financeiro, e o fundo também desempenha um papel de auxílio às próprias instituições financeiras.
Gestão do FGC e Limite de Cobertura
O funcionamento do FGC baseia-se na formação de recursos provenientes de depósitos regulares efetuados pelas instituições financeiras associadas, que incluem diversos tipos de entidades, como Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, entre outros. Esses depósitos, realizados mensalmente à taxa de 0,01% sobre o saldo de depósitos elegíveis, constituem um fundo de reserva destinado a indenizar clientes e investidores no caso de insolvência de uma instituição financeira.
O montante máximo garantido pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse limite abrange a soma de produtos cobertos pelo FGC detidos pelo investidor em determinado conglomerado. Adicionalmente, é importante observar o conceito de conglomerado, que engloba instituições pertencentes ao mesmo grupo financeiro.
Regras de Cobertura do FGC
Desde 2017, foi estabelecida a regra de um limite de cobertura de R$ 1 milhão a cada quatro anos por CPF ou CNPJ. Isso implica que, se um indivíduo possuir recursos em mais de quatro instituições que tenham passado por intervenção ou liquidação durante esse período, a garantia não cobrirá a totalidade dos recursos.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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