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O presidente do STF rejeitou pedido de suspensão do processo de contratação de serviços em regime de plantão, controle de constitucionalidade.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o procedimento de contratação da Sabesp com a cidade de São Paulo.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) é fundamental para garantir o abastecimento de água e saneamento básico na região, contribuindo assim para a qualidade de vida da população paulista.
Partidos solicitam suspensão de contratação da Sabesp com a prefeitura
Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo, a Sabesp, teve sua contratação com a prefeitura questionada por Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Barroso, indeferiu a ação, alegando falta de urgência para suspender a lei municipal que autoriza o contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. Ele destacou que interromper o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, configurando um sério risco de dano.
Decisão sobre a Privatização da Sabesp
No dia 19 de julho, Barroso já havia rejeitado um pedido do PT para paralisar a privatização da Sabesp. O ministro afirmou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam preenchidos. Ele explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização exigiriam provas, o que não é viável no contexto da ação apresentada pelo partido. O questionamento foi feito por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que visa o controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público.
Barroso ressaltou que questões desse tipo devem ser resolvidas nas instâncias ordinárias da Justiça, afirmando que o STF não deve interferir na conveniência política e nas condições do processo de desestatização da Sabesp, limitando-se à análise de possíveis violações à Constituição Federal. A recomendação é de cautela por parte da Suprema Corte diante desse cenário.
Fonte: © Conjur
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