Durante estado de calamidade, CFOAB solicita retomada de contagem de prazos em municípios afetados a partir de 11/5. Intensas chuvas suspensam sessões e audiências. Prazos processuais estendidos por 15 dias. Contagem voltera a correr. (136 caracteres)
Neste sábado, 4, o juiz chefe do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu interromper, de 2/5 a 10/5, os prazos processuais de ações no Supremo que tenham relação com o Estado do Rio Grande do Sul, suas cidades, as provenientes de tribunais do Estado, ou cujas partes sejam defendidas, unicamente, por advogados registrados na OAB/RS.
É essencial que advogados e partes envolvidas fiquem atentos aos prazos judiciários estabelecidos, pois a observância do prazo de ação é fundamental para o andamento adequado do processo. Manter o controle dos prazos é crucial para garantir a efetividade da defesa ou da acusação. Portanto, é recomendável que todos os envolvidos estejam cientes e cumpram rigorosamente os prazos processuais estipulados.
Impacto das intensas chuvas no Rio Grande do Sul nos prazos processuais
Em uma resolução decisiva, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agiu com prontidão ao suspender os prazos processuais relacionados ao Rio Grande do Sul, atendendo a uma solicitação do CFOAB – Conselho Federal da OAB. Essa medida foi tomada em virtude do estado de calamidade pública decretado no Estado devido às enchentes que assolaram a região.
As intensas chuvas que castigaram o Rio Grande do Sul desde o final de abril deixaram um rastro de destruição em mais de 100 municípios, elevando o número de óbitos para 55, conforme informado pela Defesa Civil. Além disso, cerca de 74 pessoas seguem desaparecidas, aumentando a tristeza e a preocupação na região.
Diante desse cenário desafiador, o governador Eduardo Leite teve que decretar estado de calamidade pública, com previsão de duração mínima de 180 dias, buscando prover a assistência necessária às comunidades afetadas pelas enchentes avassaladoras. Essa medida visa garantir apoio e recursos para a recuperação e reconstrução das áreas atingidas.
Além da suspensão dos prazos processuais determinada pelo STF, outras esferas do Judiciário também adotaram medidas para lidar com a situação de emergência no Rio Grande do Sul. O TSE, por exemplo, decidiu prorrogar o prazo final para cadastro eleitoral em municípios impactados pelas fortes chuvas, oferecendo um alívio adicional de 15 dias para alistamento, transferência e revisão eleitoral.
O TRF-4 também seguiu a mesma linha, suspendendo sessões e audiências agendadas para os dias 2 e 3 de maio, em solidariedade e reconhecimento das dificuldades enfrentadas pela população gaúcha devido às condições climáticas adversas. Essas ações demonstram a sensibilidade e o comprometimento das instituições em adaptar-se às necessidades emergenciais da comunidade.
Nesse contexto de mobilização e solidariedade, é essencial que todos os setores da sociedade se unam para auxiliar na reconstrução e no amparo às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, demonstrando empatia e apoio mútuo em tempos de adversidade. A suspensão temporária dos prazos judiciários é apenas um reflexo das medidas amplas necessárias para lidar com as consequências dessas tragédias naturais.
Fonte: © Migalhas
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