A entidade financeira deve ser notificada pelo cliente sobre o encerramento de serviços bancários para evitar cobranças indevidas. O prazo máximo é determinado para o cadastro de inadimplentes.
A cobrança de tarifas bancárias em contas-correntes inativas por até seis meses é uma prática que tem suscitado questionamentos por parte dos clientes. No entanto, a 1ª câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) entende que essa cobrança é legítima, desde que o titular não tenha formalizado o pedido de encerramento da conta.
De acordo com o entendimento da câmara, os serviços bancários não podem ser considerados gratuitos, e as tarifas bancárias são encargos legítimos por serviços prestados. Além disso, a cobrança de tarifas em contas inativas por até seis meses é uma forma de garantir a manutenção dos serviços bancários e evitar perdas financeiras para as instituições financeiras. Assim, a cobrança de tarifas bancárias em contas-correntes inativas por até seis meses é uma prática que deve ser respeitada pelos bancos.
Cobrança de Tarifa por Conta Inativa e Serviços Bancários
O Supremo Tribunal Federal (STF) examinou um caso envolvendo a cobrança de tarifas por conta inativa, destacando a validade da cobrança desde que prevista contratualmente e não ultrapasse o prazo máximo de seis meses. A decisão foi tomada no processo 5045841-38.2021.8.24.0038.
O cliente em questão contestou a cobrança de tarifas e solicitou indenização de R$ 15 mil por danos morais após ser incluído em cadastros de inadimplentes. Ele argumentou que a falta de movimentação da conta deveria impedir a cobrança de tarifas e que o banco não poderia exigir pagamento por serviços não utilizados. A entidade financeira argumentou que a cobrança de tarifas era válida, desde que prevista contratualmente e não ultrapasse o prazo máximo de seis meses.
O desembargador relator destacou que a cobrança de tarifas é válida se prevista contratualmente, desde que não ultrapasse o período de seis meses. No entanto, o prazo máximo é de seis meses, após o qual qualquer cobrança torna-se indevida, caracterizando enriquecimento sem causa.
Cobrança de Tarifas e Serviços Bancários: Entendimentos e Regras
É importante ressaltar que a cobrança de tarifas por conta inativa é uma prática comum em instituições financeiras. No entanto, a legislação e as regras estabelecidas pelas entidades reguladoras, como o Banco Central (Bacen), devem ser seguidas.
A resolução Bacen 2.025/93, embora revogada, ainda fundamenta o entendimento de que o prazo de seis meses é adequado para o encerramento automático de contas sem movimentação. Além disso, a inclusão em cadastros de inadimplentes pode ser feita apenas após a cobrança de tarifas indevidas.
Cobrança de Tarifas e Encerramento de Conta
O pedido de encerramento de conta não pode ser presumido, e o cliente tem a responsabilidade de demonstrar que fez a solicitação junto à instituição financeira. Se o cliente deseja encerrar a conta antes do prazo máximo, deve fazer a solicitação formalmente.
Além disso, os serviços bancários, como a cobrança de tarifas, devem ser acessados e entendidos corretamente para evitar problemas como o presente caso. É importante verificar as condições contratuais e as regras estabelecidas pela entidade financeira antes de abrir uma conta.
A decisão do STF reforça a importância de entender as regras e regulamentos que governam os serviços bancários, incluindo a cobrança de tarifas por conta inativa. O cliente deve estar ciente das condições contratuais e dos prazos estabelecidos para evitar problemas como o presente caso.
Fonte: © Migalhas
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