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Cliente idosa teve direitos lesados por instituição financeira em contratos de empréstimos, exigindo devolução dos valores pagos por danos morais.
Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que um banco deverá indenizar uma cliente por cobrar a emissão de uma segunda via do contrato bancário assinado entre ela e a instituição financeira.
A decisão do magistrado foi baseada no entendimento de que a cobrança pela emissão do documento fere o direito do consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. O banco terá que ressarcir a cliente e se abster de realizar cobranças indevidas no futuro, garantindo assim a proteção dos direitos dos consumidores perante as instituições financeiras.
O Banco é Condenado por Cobrança Indevida
Em um caso recente, um magistrado considerou a cobrança abusiva por parte de uma instituição financeira e determinou que o banco em questão pagasse R$ 5 mil em danos morais e devolvesse a tarifa cobrada. A consumidora, uma pessoa idosa, relatou que foi a uma agência do banco para obter cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, uma vez que não havia recebido nenhuma cópia no momento da assinatura.
Ao solicitar os documentos, a cliente foi informada de que deveria pagar um valor específico por contrato. Apesar de ter pago a tarifa, alegou que a cobrança era indevida e buscou na Justiça a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a cobrança para o fornecimento de uma via do contrato bancário é abusiva. Ele ressaltou que as instituições financeiras têm o dever de fornecer aos clientes cópias de contratos, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas e toda informação necessária para que o consumidor tenha pleno conhecimento e controle das contratações realizadas.
No caso em questão, o magistrado observou que o banco não conseguiu comprovar que forneceu inicialmente a via original dos contratos solicitados pela cliente. Portanto, não havia base legal para a cobrança das cópias. ‘Tratando-se, então, de pagamento de valores indevidamente cobrados, faz-se necessária a restituição das quantias pagas a este título’, acrescentou.
Por fim, o magistrado reconheceu a procedência do pedido de danos morais. Ele considerou que a cliente foi vítima de uma cobrança indevida, o que lesou seus direitos de personalidade, como honra e integridade psíquica, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa que depende de seus proventos para sobreviver.
Diante dos fatos apresentados, o juiz julgou procedentes os pedidos da consumidora, condenando o banco a restituir a quantia paga pelas tarifas abusivas e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. O processo em questão é o de número 1004059-14.2024.8.26.0506. Não deixe de ler a sentença para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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