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A 6ª Turma do TST condenou o Banco por rescisão sem justa causa de contratos, violando princípio constitucional e normas internas obrigatórias.
Através do @tstjus | A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco Santander (Brasil) S.A. deve indenizar um ex-gerente com uma bonificação exclusiva concedida a apenas alguns funcionários que foram demitidos sem motivo justificado.
No segundo parágrafo, a instituição financeira foi obrigada a cumprir a decisão judicial e efetuar o pagamento da gratificação especial ao ex-colaborador, conforme estabelecido pela justiça trabalhista.
Banco Santander é condenado a pagar gratificação especial a bancário dispensado sem justa causa
De acordo com a decisão da Turma, a instituição financeira concedeu o benefício sem critérios objetivos, alegando mera liberalidade, o que resultou em uma afronta ao princípio constitucional da isonomia. A gratificação especial era tradicionalmente paga no momento da rescisão do contrato de trabalho.
O bancário, que atuava como gerente-geral de agência no Santander há mais de 13 anos, afirmou na reclamação trabalhista que foi rescindido sem justa causa em 2012 e não recebeu a gratificação especial a que teria direito de acordo com as práticas internas obrigatórias do banco.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) consideraram o pedido do trabalhador improcedente, alegando que a gratificação era uma concessão por mera liberalidade da instituição financeira e que não havia sido comprovada a existência de normas internas que obrigassem o banco a conceder o benefício a todos os empregados com mais de uma década de serviço.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator do recurso de revista do bancário destacou que a diferenciação no pagamento da gratificação especial, sem critérios objetivos e de forma discricionária, violava o princípio da isonomia previsto na Constituição. Segundo o princípio constitucional, todos os empregados devem ser tratados de maneira igualitária perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação.
Assim, a falta de critérios claros para justificar a diferenciação resultou na condenação do Banco Santander ao pagamento da gratificação especial ao bancário. A decisão foi unânime e o Santander apresentou recurso de embargos à Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, que ainda não foi julgado.
Fonte: © Direto News
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