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Banco suprimiu gratificação à gerente por 22 anos, gerando ação trabalhista por conduta abusiva, danos morais e restauração da jornada de trabalho.
Uma funcionária de banco em João Pessoa/PB será compensada com uma indenização de R$ 50 mil, pois o Banco Santander decidiu cortar uma gratificação que ela recebia há 22 anos como forma de retaliação por ter entrado com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A 4ª turma do TST confirmou a condenação, porém diminuiu o montante estabelecido previamente para a indenização.
A decisão favorável à bancária demonstra a importância de garantir a indenização justa em casos de injustiça no ambiente de trabalho. Mesmo com a redução do valor da indenização, a reparação concedida pela 4ª turma do TST reforça a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores em situações semelhantes. É fundamental que as empresas respeitem os direitos trabalhistas e evitem práticas retaliatórias, garantindo assim a integridade e dignidade dos seus colaboradores.
Decisão Judicial: Indenização por Retaliação Trabalhista
Uma bancária com longa trajetória como gerente de relacionamento e dirigente sindical desde 1999 enfrentou uma situação delicada ao solicitar o pagamento de horas extras em uma reclamação trabalhista. Após tomar essa ação, a bancária recebeu a notícia por escrito de que, devido à iniciativa de buscar seus direitos, sua gratificação de função seria suprimida e sua jornada de trabalho reduzida de forma abrupta.
O Santander, instituição envolvida no caso, decidiu cortar uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco deveria indenizá-la pela supressão injustificada desse benefício, reconhecendo a importância de reparar os danos causados.
Em uma reviravolta, a bancária conseguiu obter a restauração de sua gratificação, além de requerer uma indenização por danos morais devido à conduta abusiva do banco. O Santander justificou a supressão da gratificação como algo decorrente de normas legais e convencionais, porém, a Justiça entendeu que a atitude foi uma retaliação indevida.
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB inicialmente negou o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região reconheceu que ela estava exercendo seu legítimo direito de buscar reparação na Justiça. O TRT ressaltou que a retirada da gratificação como forma de punição configurava um abuso de poder por parte do empregador, o que não poderia ser tolerado.
Assim, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à bancária, como forma de compensar os danos morais sofridos. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, sugeriu a redução do valor da indenização para R$ 50 mil, considerando precedentes do TST em casos similares.
É fundamental que situações como essa sejam coibidas pelo Judiciário, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que condutas abusivas por parte dos empregadores não fiquem impunes. A busca por justiça e reparação em casos de retaliação trabalhista é essencial para a manutenção de um ambiente laboral saudável e respeitoso.
Fonte: © Migalhas
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