Lei de Administração do Sistema Monetário e Financeiro entrega a entidade controlada pelo governo a fiscalização do sistema, incluindo fluxos de capital, e aprova aporte de capital para empresas com violações dos direitos humanos, apesar de críticas de diretores e gerente-geral.
Em uma atitude autoritária, o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, buscou fortalecer o poder do governo sobre os bancos locais ao apresentar um projeto de lei ao Congresso na segunda-feira (23). Este projeto visa estabelecer um maior controle sobre as instituições financeiras, permitindo ao governo anular nomeações de funcionários, destituir diretores e controlar a saída de capital do país.
Além disso, o projeto visa fortalecer a autoridade do governo sobre as instituições financeiras, concedendo-lhe o poder de anular nomeações de funcionários, destituir diretores e controlar a saída de capital. Daniel Ortega pretende, assim, aumentar o controle do governo sobre a economia do país, o que pode ter consequências significativas sobre a liberdade econômica e a estabilidade financeira. Com o aumento do poder de controle, o governo poderá tomar decisões mais rápidas, independentemente dos riscos que isso possa acarretar.
Fiscalização e Controle: Um Poder Estendido por Ortega
A Lei de Administração do Sistema Monetário e Financeiro confere à Superintendência de Bancos, entidade controlada pelo governo, o controle sobre o sistema bancário privado, possibilitando sua intervenção em instituições específicas. A medida visa garantir o controle, consolidando o poder do governo sobre o setor financeiro. A entidade terá a capacidade de fiscalizar fluxos de capital e intervir nas instituições em caso de violações.
A superintendência poderá declarar sem efeito as nomeações de diretores, gerente-geral e dos principais executivos das instituições financeiras, bem como a dos auditores internos, por quaisquer razões que o entenda necessário, exercendo seu poder de controle sobre o sistema financeiro. Além disso, a entidade terá o direito de destituir altos funcionários de entidades bancárias por infrações graves, exercendo seu controle sobre a conduta dos funcionários.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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