Segunda Região do Trabalho condenou rede de farmácias a pagar R$ 15.000 em danos extrapatrimoniais a um atendente transgênero por tratamento inadequado, documentos errados, ambiente hostil, identidade e nome incorporados no trabalho.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma rede de farmácias fizesse um pagamento de R$ 15 mil a um atendente transgênero por desrespeitar sua identidade de gênero e por não atender ao pedido de uso do nome social no local de trabalho.
O tratamento adequado no ambiente profissional é fundamental para garantir que a identidade de gênero de cada pessoa seja respeitada. O uso do nome social é um direito garantido por lei, sendo essencial para promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. Todos merecem ser tratados com respeito e dignidade em seu local de trabalho.
Justiça do Trabalho da 2ª Região decide a favor de funcionária transexual em indenização
Um caso recente na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP chamou atenção para a importância do tratamento adequado no ambiente de trabalho em relação à identidade de gênero. A juíza Karoline Sousa Alves Dias determinou que uma rede de farmácias indenizasse uma funcionária transexual pela falta de respeito ao seu nome social. Todos os registros funcionais ignoraram o nome social da empregada, mesmo com a documentação oficial já refletindo sua identidade de gênero.
Em seu depoimento, uma testemunha revelou que o superior hierárquico da funcionária se recusava a usar seu nome social, insistindo em chamá-la pelo nome anterior e orientando os colegas a fazerem o mesmo. Além disso, o chefe proferia comentários pejorativos em relação à identidade de gênero da profissional, ignorando completamente a necessidade de respeito e inclusão.
A juíza destacou a necessidade de respeitar o tratamento pelo nome social devido, especialmente quando incorporado aos documentos pessoais do trabalhador. Ela fez menção a decretos que orientam a utilização do nome social em órgãos públicos, ressaltando a importância de sua aplicação também no ambiente empresarial.
A magistrada ressaltou que a empresa é responsável pelo ambiente de trabalho, devendo garantir não apenas a segurança física dos funcionários, mas também um ambiente psicologicamente saudável e respeitoso. Ao desconsiderar o direito básico à identidade de gênero da funcionária transexual, a empresa cometeu um ato ilícito que violou sua dignidade humana.
A decisão destaca a importância de promover a inclusão e o respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho e serve como um precedente para futuros casos semelhantes. É fundamental que as empresas estejam atentas e adotem políticas de respeito e inclusão para todos os funcionários, independentemente de sua identidade de gênero.
Fonte: © Conjur
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