Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano moral coletivo no ambiente de trabalho, após ação do Ministério Público do Trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a falta de respeito e consideração no ambiente de trabalho.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio e a perseguição no local de trabalho. A empresa foi responsabilizada por criar um ambiente hostil e intimidador, onde os funcionários eram submetidos a intimidação e abuso de poder, o que afetou negativamente a saúde mental e o bem-estar deles. A justiça foi feita e a empresa deve agora arcar com as consequências de suas ações.
Assédio Moral Coletivo: Uma Questão Grave no Ambiente de Trabalho
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação do MPT revelou que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica em Campinas/SP durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. Além disso, foram relatados casos de discriminação racial. A 12ª vara do Trabalho de Campinas havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo MPT na ação, que também envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Americana e Indaiatuba.
Perseguição e Intimidação no Ambiente de Trabalho
O relator do acórdão, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que o Ministério Público do Trabalho descreveu a identificação de uma linha cronológica do tratamento dispensado aos trabalhadores adoecidos a partir dos depoimentos testemunhais. Segundo ele, os trabalhadores são vítimas de isolamento, até mesmo físico, sendo subtraídos de oportunidades de ascensão profissional, de acréscimos remuneratórios, de promoções, ficando alocados num ‘Grupo de Divergentes’, ‘congelados’ dentro da estrutura organizacional da empresa.
O magistrado também ressaltou que o comportamento reiterado da empresa e seus prepostos revela um verdadeiro culto ao ‘capacitismo’, pretendendo estabelecer quais são os corpos adequados e suas possibilidades, assim como quais não são. Isso, segundo ele, é uma conduta tipificada no Art. 88 da Lei nº 13.146/2015, que reconhece como crime a discriminação em razão da deficiência.
Abuso e Dano Moral Coletivo
A decisão de segundo grau determina que o valor da indenização seja destinado a uma instituição social indicada pelo MPT, sendo o processo acompanhado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin. Além disso, a Mercedes-Benz deverá cumprir mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, principalmente contra trabalhadores reabilitados; a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, como diagnósticos do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos e palestras; a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores; e a implementação de normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio, entre outras medidas.
Fonte: © Migalhas
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