O advogado Flávio Cheim Jorge explica a prática de coação e intimidação por meio de liminares estratégicas, abuso de boa-fé e suas implicações no processo eleitoral.
O assédio judicial eleitoral é uma prática que tem sido cada vez mais observada no cenário político brasileiro, sendo considerado um dos principais instrumentos de abuso de processo utilizados por candidatos, partidos ou coligações para desestabilizar a concorrência e influenciar o resultado das eleições.
Essa prática pode se manifestar de várias formas, incluindo a apresentação de ações judiciais infundadas ou atos atentatórios à honra e à dignidade dos adversários, com o objetivo de desgastá-los perante a opinião pública e criar um ambiente de litigância de má-fé. O assédio judicial eleitoral é uma ameaça à democracia e à igualdade de oportunidades no processo eleitoral, e deve ser combatido com firmeza para garantir a integridade do sistema político. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para prevenir esse tipo de abuso.
Assédio Judicial Eleitoral: Uma Prática Abusiva
O advogado e professor de Direito Eleitoral da UFES, Flávio Cheim Jorge, explica que o assédio judicial eleitoral é uma prática que consiste em atos de coação, intimidação ou ameaça com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição. Essa prática é uma forma de abuso de processo, estudada no campo do Direito Processual Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva. No âmbito eleitoral, ocorre quando candidatos, partidos ou coligações utilizam o Judiciário para intimidar ou reprimir críticas, visando sufocar a isonomia do processo eleitoral, essencial para a democracia.
Entre as práticas mais comuns, destacam-se os pedidos de liminares estratégicas, com o objetivo de impedir eventos ou a distribuição de materiais eleitorais, dificultando a comunicação entre o candidato e os eleitores. Essas práticas criam factoides de que determinado candidato estaria enfrentando várias demandas na Justiça Eleitoral. Do ponto de vista jurídico, essas práticas são punidas com base no CPC, que é aplicado subsidiariamente nas disputas eleitorais.
Consequências Jurídicas e Eleitorais
Flávio Cheim Jorge aponta que os envolvidos podem ser multados por litigância de má-fé, uma sanção contra o abuso de processo. Além disso, o TSE possui mecanismos para coibir tais condutas, conforme previsto na resolução TSE 23.709/22, que estabelece penalidades para atos atentatórios à dignidade da Justiça, incluindo a litigância de má-fé. A Justiça Eleitoral desempenha um papel crucial na preservação da integridade e equidade das eleições, sendo responsável por punir abusos e garantir que o processo ocorra de maneira justa.
As previsões legais, como as contidas na resolução do TSE, são essenciais para coibir o assédio judicial eleitoral, assegurando que o processo eleitoral permaneça isonômico e transparente. Flávio Cheim Jorge ressalta que a atuação firme da Justiça Eleitoral é vital para evitar que o Judiciário seja utilizado como ferramenta política. Ele destaca que a litigância de má-fé no contexto eleitoral vai além do abuso processual, afetando diretamente o equilíbrio do pleito, um pilar essencial da democracia.
Exemplo de Combate ao Assédio Judicial Eleitoral
Um exemplo de combate ao assédio judicial eleitoral citado pelo especialista ocorreu em 31 de março de 2022, quando o TSE negou provimento a um agravo regimental interposto contra acórdão que havia reconhecido litigância de má-fé na apresentação de uma representação com reproduções fotográficas parciais de materiais de propaganda eleitoral. A intenção era omitir informações obrigatórias e sustentar uma suposta ilicitude na propaganda de um candidato. O caso, julgado na cidade de Cascavel/PR, foi relatado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos. Esse julgamento foi um marco importante na atuação do TSE contra o assédio judicial eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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