Aposentadoria INSS com pontuação e regras de transição podem mudar em 2022. Direito adquirido deve ser analisado antes da reforma entrar em vigor. Fonte R7.
Quem está planejando se aposentar pelo INSS ainda em 2021 precisa ficar atento às condições para dar entrada na aposentadoria antes que as regras de transição fiquem mais rígidas para 2022. É importante verificar se já se preenche os requisitos necessários para iniciar o processo de aposentadoria.
Com a implementação da reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras de transição foram estabelecidas como uma alternativa para os segurados que estavam próximos do aposentamento mas ainda não haviam completado todos os requisitos. As mudanças visam garantir uma transição mais suave para a inatividade e devem ser consideradas pelos trabalhadores em processo de aposentadoria.
Aposentadoria para trabalhadores pelo INSS com o sistema de pontuação
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é indispensável fazer um planejamento adequado de aposentadoria, já que o aposentamento antecipado nem sempre garante um benefício mais vantajoso.
Como são vários os fatores que impactam o benefício que será recebido, optar por contribuir mais alguns meses ou se aposentar pelas novas regras pode fazer toda a diferença entre receber um valor maior ou menor de aposentadoria ao longo da vida.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, já que tinha seu direito adquirido.
Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022 aumenta mais um ponto e passa a 89 para mulheres e 99 para os homens.
É necessário comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma, o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
Tempo de contribuição + idade mínima
Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.
O que muda aqui é a idade mínima.
Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.
A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Em 2022, mulheres deverão comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.
A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, porém, a regra ficou mais dura. Antes da reforma podiam se aposentar por idade mulheres que tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de contribuição. A partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passa a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.
Quem já estava contribuindo na época da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de transição desta modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.
Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 – 62 anos
Pedágio de 50% (aposentados do INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.
Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição. O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%, diz Badari.
Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um ‘pedágio’ equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Fonte R7
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