A Justiça Federal manteve a determinação da Anvisa que proíbe a comercialização de álcool.
A Anvisa, responsável por regulamentar a comercialização de produtos de saúde, emitiu uma determinação que proíbe a venda de álcool 70% em determinadas circunstâncias, de acordo com a decisão aprovada pela Justiça Federal.
A empresa Waltrick Química Sul fez uma solicitação para reverter a proibição da Anvisa, alegando que o produto tem validade até 2031. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou o pedido, levando em consideração que a validade do álcool 70% não é suficiente para permitir a sua comercialização durante a pandemia de Covid-19. O álcool etílico 70º INPM, apesar de sua validade, continua restrito de acordo com a normativa da Anvisa e da Justiça Federal.
Álcool 70%, Anvisa: Decisão Judicial sobre a Comercialização
O juiz enfatizou que a determinação da Anvisa, válida até 2031, não garante as condições apropriadas para a comercialização do produto, e ressaltou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária atua dentro das suas prerrogativas de regulação. A sentença destaca que a restrição à venda de álcool com concentrações superiores a 54° GL tem o propósito de diminuir acidentes domésticos e está alinhada com a meta institucional da Anvisa de proteger a saúde da população por meio do controle sanitário.
Álcool Etílico 70º INPM: Empresa Requerente e Regulação Econômica
A empresa solicitante não foi capaz de provar que a agência agiu de maneira inadequada, e o juiz reiterou o papel do Estado na regulação das atividades econômicas, destacando que o direito ao exercício de qualquer atividade econômica encontra limites na Constituição e na lei. Neste caso específico, o dever do Estado de regulamentação sanitária e o direito à saúde das pessoas são citados como fundamentos para a decisão.
Anvisa e a Comercialização de Álcool 70%: Prazos e Fundamentos
A Resolução da Diretoria Colegiada Nº 766 da Anvisa determina que as empresas devem esgotar o estoque de álcool com concentração de 70% até 29 de abril de 2024, prazo estendido em 120 dias após o último limite inicial de 31 de dezembro. A agência defende que a medida emergencial visava ampliar o acesso da população a produtos que ajudam a reduzir a propagação do Covid-19.
Restrição à Comercialização de Álcool com Concentração Superior a 54° GL: Processo Judicial em Números
A sentença proferida pelo juiz Teixeira é passível de recurso e tramita sob o número 5008156-53.2023.4.04.7204.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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