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Índice válido até abril de 2025 para reajuste máximo de planos familiares; entenda cálculo: teto, período válido, contratos, despesas, custos, procedimentos.
Em encontro ocorrido na manhã desta terça-feira, 4, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que o índice de reajuste máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 6,91%. Esse limite será aplicado de maio de 2024 a abril de 2025 e, de acordo com a agência, a alteração no custo cobrado impactará aproximadamente 8 milhões de segurados de planos de saúde.
Além disso, a ANS ressaltou a importância de garantir a transparência e a qualidade nos planos de assistência e seguros de saúde oferecidos aos beneficiários. A regulação nesse setor é fundamental para assegurar que os convênios de saúde e os serviços médicos atendam às necessidades dos usuários de forma eficaz e segura.
Planos de Saúde: Regras e Reajustes
A regra referente aos planos de saúde será aplicada aos planos de assistência individuais ou familiares firmados a partir do primeiro dia de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, abrangendo cerca de 15,6% dos 51 milhões de usuários da rede privada de saúde. O reajuste será oficializado no Diário Oficial da União (DOU).
O índice estabelecido para o ano de 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em relação às despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando se trata de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente ligada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde, conforme explicado por Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Em 2022, o reajuste atingiu o ponto mais alto da série histórica iniciada nos anos 2000, alcançando 15,5%. No ano anterior, o teto foi de 9,63%. Rafael Robba, advogado do Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, destaca que o teto está mais equilibrado e condizente com a realidade dos custos do setor, porém, é aplicado a uma parcela reduzida dos beneficiários, excluindo os usuários de planos de saúde coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que acabam prejudicados.
O cálculo do reajuste tem sido realizado combinando o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a variação das despesas com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com o desconto do subitem ‘plano de saúde’. Esse valor é influenciado não apenas pela inflação, mas também por fatores como mudanças na frequência de uso do benefício e custos com insumos e equipamentos médicos.
A metodologia do IVDA considera a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), conforme explicado pela ANS. Os dados utilizados para o reajuste foram validados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que expressou concordância com o cálculo, ressaltando sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras, conforme declarou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência.
A ANS também apontou que as despesas assistenciais per capita nessas modalidades de plano apresentaram um crescimento de 10,16% em 2023 em comparação.
Fonte: @ Veja Abril
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