Medida visa evitar repasses diretos de prejuízos aos consumidores para ressarcimento por corte sem análise dos riscos envolvidos em geração de energia eólica e solar, fixada por resolução normativa com tutela provisória.
Com a decisão do ministro Herman Benjamin, o STJ suspende o pagamento de reembolso dos cortes de geração de energia para geradores eólicos e solares. A medida visa evitar prejuízos aos consumidores, como _ressarcimento integral_ dos cortes de geração de energia. Nesse contexto, a suspensão garante a redução da carga fiscal que incide sobre os consumidores.
Com foco na 1ª região do TRF, a suspensão determina a paralisação das decisões que obrigavam o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia. O objetivo é garantir a geração de energia sustentável e reduzir os impactos sobre o consumidor final. Nesse contexto, a suspensão do pagamento do reembolso visa garantir a geração de energia de fontes renováveis. Além disso, a medida suspende a aplicação das decisões que determinavam o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia.
Recursos de empresas de geração de energia
O caso TRF da 1ª região, envolvendo ação ajuizada pela ABEEólica e a Absolar contra a resolução normativa 1.030/22 da Aneel, trouxe à tona a controvérsia sobre a compensação financeira dos cortes de geração. A norma em questão limita a compensação financeira dos cortes de geração apenas às situações externas às usinas, o que foi considerado excedente das competências da agência, comprometendo a sustentabilidade financeira das empresas.
A ABEEólica e a Absolar afirmam que a resolução normativa excede as competências da Aneel, comprometendo a sustentabilidade financeira das empresas e impactando seus fluxos de caixa. A resolução normativa, por sua vez, limita a compensação financeira dos cortes de geração apenas às situações externas às usinas, o que é considerado inadequado.
Compensação por corte de geração
A legislação do setor elétrico, como a lei 10.848/04 e o decreto 5.163/04, assegura compensação por todos os cortes de geração, independentemente da causa. A Aneel alega que a resolução normativa visa garantir a segurança de abastecimento de energia elétrica, mas a ABEEólica e a Absolar argumentam que essa medida compromete a sustentabilidade financeira das empresas.
Questões técnicas e tutela provisória
O TRF da 1ª região, ao conceder a tutela provisória, fundamentou que a legislação do setor elétrico assegura compensação por todos os cortes de geração, independentemente da causa, e não pode uma resolução normativa restringir esse direito. A decisão é baseada em questões técnicas e não em razões políticas.
Geração de energia eólica e solar
A geração de energia eólica e solar é uma área que foi afetada pela decisão da Aneel. A medida poderia impactar a sustentabilidade financeira das empresas que operam nessas áreas e comprometer seus fluxos de caixa.
Resolução normativa e tutela provisória
A resolução normativa da Aneel foi questionada pela ABEEólica e pela Absolar, que alegam que ela excede as competências da agência e compromete a sustentabilidade financeira das empresas. O TRF da 1ª região concedeu a tutela provisória, fundamentando que a legislação do setor elétrico assegura compensação por todos os cortes de geração.
Impacto na economia pública
A decisão da Aneel também tem impacto na economia pública, pois pode transferir o encargo bilionário para os consumidores de energia elétrica. O ministro Herman Benjamin destacou que eventuais prejuízos das empresas ainda precisam ser comprovados e podem ser objeto de repactuação contratual.
Repactuação contratual e riscos inerentes
A repactuação contratual pode ser uma solução para os prejuízos das empresas, mas é necessária uma análise mais aprofundada sobre a tese relativa aos riscos inerentes à atividade empresarial. O ministro Herman Benjamin concluiu que a documentação apresentada pela Aneel evidencia os prejuízos para a economia pública e não se justifica a transferência imediata do encargo bilionário para os consumidores de energia elétrica.
Fonte: © Migalhas
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