SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu bancária demitida: ordem de reintegração, TRT de primeiro grau, SDI-2 (especializada em disputas individuais), questões previdenciárias, caracterização de causa justa, história médica, correção rescisória.
Na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi decidido afastar a determinação de reintegração de uma bancária demitida por justa causa pelo banco que trabalhava enquanto estava de licença médica.
A decisão ressaltou a importância da reintegração da trabalhadora em situações de injustiça, visando seu retorno ao emprego e a preservação de seus direitos trabalhistas.
Retorno ao Emprego: Decisão do Tribunal em Questão de Reintegração
Na avaliação do colegiado, diante da disputa em torno dos eventos narrados, não se pode afirmar de forma definitiva que a parte em questão tenha direito claro e indiscutível à reintegração sem uma investigação mais aprofundada das evidências, o que inviabiliza a concessão da medida por intermédio de um mandado de segurança. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão de uma funcionária que praticava crossfit enquanto em auxílio-doença.
Conforme exposto pelo banco, a empregada foi dispensada após o setor de recursos humanos receber uma denúncia de que, mesmo estando afastada do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a uma condição osteomuscular nos braços, ela frequentava uma faculdade de Medicina em outra localidade e ia a uma academia de crossfit, fato comprovado por fotos de suas redes sociais.
Em oposição à demissão, a profissional impetrou um mandado de segurança pleiteando o retorno imediato ao emprego. O juízo de primeira instância deferiu a reintegração e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) ratificou a determinação.
Segundo o TRT, o simples fato de a trabalhadora estar cursando Medicina enquanto recebia benefício previdenciário não configurava uma falta grave, pois seu histórico médico evidenciava seu direito inequívoco à reintegração no emprego e à reativação do plano de saúde.
Decisão Judicial e Questões Relativas à Reintegração
O voto do ministro Amaury Rodrigues na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que prevaleceu, salientou que em um mandado de segurança não é pertinente discutir assuntos relacionados à caracterização da justa causa. De acordo com ele, esse tipo de procedimento requer evidências concretas e um direito facilmente perceptível para justificar a concessão do pedido de reintegração.
No entanto, as alegações tanto da empresa quanto da empregada, ainda não comprovadas, impossibilitam a confirmação do direito claro e indiscutível da empregada à reintegração sem uma análise minuciosa das provas disponíveis.
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso do banco, ficou vencida ao interpretar que a controvérsia jurídica se restringia a decidir se os motivos que levaram o banco a aplicar a justa causa estavam em conformidade com as hipóteses estipuladas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em sua ótica, as condutas mencionadas não evidenciavam, por si só, a correção da rescisão por justa causa.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TST referentes ao Recurso Ordinário em Tutela de Urgência nº 1227-71.2022.5.13.0000, o caso revela a complexidade das decisões judiciais no âmbito trabalhista, especialmente quando se tratam de questões previdenciárias e de reintegração.
Fonte: © Conjur
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