“Prescrição da execução concreta da pena começa no dia de transeferia da sentença condenatória pública, entre ambas as partes. Período de recebimento denúncia, matéria de ordem punitiva, punibilidade do condenado; prescrição da execução da pena.”
A prescrição da execução da pena devidamente aplicada se inicia a partir do momento em que a sentença condenatória torna-se definitiva para todas as partes envolvidas. A prescrição transcorreu de forma regular durante 6 anos e 3 meses. Foi com base nesse entendimento que a 1ª Vara Criminal de Bertioga (SP) reconheceu a prescrição da pena imposta a um indivíduo condenado pelo delito de receptação. A sentença foi assinada pela juíza Jade Margute Cidade.
A prescrição penal é uma das causas que resulta na extinção da punibilidade de um acusado. No caso mencionado, o reconhecimento da prescrição demonstra a importância do cumprimento dos prazos legais para a aplicação da justiça. O correto entendimento e aplicação dos prazos prescricionais são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a efetividade do sistema de justiça penal.
A importância da prescrição na extinção da punibilidade
No sistema jurídico brasileiro, a prescrição é uma questão de ordem pública que pode ser invocada a qualquer momento no decorrer do processo, seja a pedido das partes envolvidas ou de ofício. A prescrição da pretensão punitiva em concreto é regida pelo artigo 110 do Código Penal e desempenha um papel crucial na análise da legalidade das penas aplicadas.
Na situação em questão, a sentença proferida condenou o réu a uma pena de um ano de reclusão, estabelecendo um prazo prescricional de 4 anos conforme o artigo 109, V, do Código Penal. Durante o intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, decorreram-se 8 anos, 2 meses e 7 dias, evidenciando um lapso temporal significativo.
Por conseguinte, no período compreendido entre a denúncia e a sentença, transcorreram-se 6 anos, 3 meses e 17 dias, ultrapassando os 4 anos determinados pela legislação penal (art. 109, V, do CP). Nesse contexto, a magistrada afirmou com precisão: ‘Por tal razão, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória, a prescrição correu validamente por 6 anos, 3 meses e 17 dias, acima dos 4 anos exigidos pela lei penal’.
A conclusão foi clara e objetiva: a prescrição da pretensão penal punitiva em concreto-retroativa deve ser reconhecida, resultando na extinção da punibilidade do acusado. Esse desfecho ressalta a importância do cumprimento dos prazos legais estabelecidos para assegurar a efetividade do sistema de justiça.
O papel do advogado na defesa dos direitos do réu
Durante todo o desenrolar do processo, o advogado Eduardo Maurício, do renomado escritório Eduardo Maurício Advocacia, atuou de forma incansável na defesa dos interesses de seu cliente. Sua atuação diligente e expertise jurídica foram fundamentais para o desfecho favorável no tocante à prescrição e extinção da punibilidade.
Diante da Ação Penal 0000137-67.2016.8.26.0536, o trabalho do advogado se mostrou essencial na garantia dos direitos do acusado e na aplicação correta das normas legais. Sua habilidade em lidar com questões complexas do direito penal contribuiu para a correta interpretação da legislação e para a defesa eficaz dos interesses de seu constituinte.
Assim, a prescrição se revelou como um instituto jurídico de extrema relevância na esfera penal, demonstrando a importância do acompanhamento técnico especializado para assegurar a justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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