Ministro Moraes, pelo CONAMP, votou para anular 4 dispositivos de lei de improbidade administrativa de 36 questionados, conforme LIA (art. 12, §4º) e lei eleitoral (art. 23-C). Sanções: proteção deficiente, ilegalidade, flagrante. Associação dos Procuradores Nacional: art. 12, §4º.
Em reunião plenária na tarde de hoje, 16 de setembro, os juízes do STF discutem a validade de partes da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificadas pela lei de improbidade administrativa (lei 14.230/21). Em 2022, o ministro relator, Alexandre de Moraes, havia interrompido, por meio de uma decisão provisória, várias partes da legislação.
Neste contexto, é essencial respeitar a norma estabelecida pela lei de improbidade administrativa para garantir a integridade e a transparência na gestão pública. A lei de improbidade administrativa é fundamental para coibir atos ilícitos e promover a responsabilização daqueles que desrespeitam as regras estabelecidas para o bom funcionamento do Estado.
Discussão sobre a Lei de Improbidade Administrativa
No plenário, até o momento, o ministro Moraes expressou seu voto pela invalidação de quatro dos 36 dispositivos questionados pela CONAMP – Associação Nacional de Membros do Ministério Público. É importante destacar a relevância desse julgamento para a legislação e normas relacionadas à lei de improbidade administrativa.
Ao abordar o art. 23-C, o ministro Moraes ressaltou a importância de se analisar a exceção feita para fundações e partidos políticos, que os isenta das penalidades da lei de improbidade administrativa. Ele enfatizou que a lei das eleições não prevê a responsabilização no âmbito da improbidade, o que levanta questões sobre os princípios republicano, da igualdade e da razoabilidade. Essa discussão destaca a necessidade de proteção efetiva da probidade administrativa.
No que diz respeito aos incisos do art. 12, Moraes defendeu a conformidade da legislação com a jurisprudência, permitindo a aplicação das sanções da LIA de acordo com a gravidade do fato. No entanto, em relação ao §4º do mesmo artigo, o ministro identificou inconstitucionalidade, apontando a necessidade de ampliar a proibição de contratar com o poder público para garantir a defesa do erário público.
É fundamental destacar a importância desse debate em torno da lei de improbidade administrativa, especialmente no que se refere à proteção deficiente e flagrante ilegalidade que podem surgir de dispositivos questionados. A atuação do ministro Moraes nesse contexto ressalta a necessidade de garantir a integridade e a legalidade nas relações administrativas.
Esse caso, que trata de uma ADIn proposta pela CONAMP, levanta questões relevantes sobre a aplicação e interpretação da lei de improbidade administrativa. A análise cuidadosa desses dispositivos questionados é essencial para assegurar a eficácia e a justiça do sistema jurídico em relação à conduta dos agentes públicos.
Fonte: © Migalhas
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