Juíza entendeu que a emissora foi alvo de campanha difamatória, com ofensas em programas Alerta Amazonas e vídeos publicados no YouTube, ferindo sua honra.
A decisão do juiz, proferida no dia 20 de outubro de 2022, considerou que as declarações de Sikêra Jr. e da TV A Crítica eram difamatórias e visavam incentivar o ódio contra a Globo. Uma análise minuciosa das declarações permitiu ao juiz concluir que elas eram incitativas de ódio e atingiam diretamente a imagem da emissora.
A indenização de R$ 100 mil foi fixada com base nas provas apresentadas durante o processo, que evidenciaram a incitação ao ódio por parte de Sikêra Jr. e da TV A Crítica contra a Globo. A decisão da corte é um alerta importante para os meios de comunicação sobre a importância de manter a neutralidade e evitar o incentivo ao ódio em suas declarações públicas.
Condenação de R$ 100 mil por incitar ódio contra emissora de TV
A juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª vara Cível e Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, entendeu que Sikêra Jr. extrapolou os limites da liberdade de expressão com sua campanha difamatória contra a Globo. O apresentador foi condenado a pagar R$ 100 mil por incitar ódio contra a emissora.
Ofensas nos programas da Globo e vídeos no YouTube
A ação foi movida pela Globo após a veiculação de ofensas nos programas ‘Alerta Amazonas’ e em vídeos publicados no YouTube. A emissora relatou que Sikêra Jr. fez declarações difamatórias contra a Globo em diversas ocasiões durante o ano de 2019. Ele afirmou que a emissora ‘não pensa no povo brasileiro’ e ‘só pensa na safadeza, no que eles querem’.
Incentivo à intolerância e violência
A Globo alegou que o apresentador incitou ódio contra a emissora, incentivando a intolerância e a violência. Ele disse que a Globo ‘diz que todo policial não presta, só quem presta é bandido’ e que a emissora ‘aliciam menores, as crianças, as famílias brasileiras’. A Globo considerou tais declarações como ataques infundados e difamatórios.
Exercício da liberdade de expressão e campanha difamatória
A TV A Crítica defendeu que os conteúdos apresentados por Sikêra estavam no âmbito do direito à liberdade de expressão e eram críticas legítimas às práticas jornalísticas da Globo. No entanto, a juíza Lia Maria Guedes de Freitas entendeu que as declarações do apresentador configuraram uma campanha difamatória e ultrapassaram os limites da crítica aceitável.
Decisão judicial e condenação
A juíza condenou Sikêra Jr. a pagar R$ 100 mil à Globo por incitar ódio contra a emissora. A sentença destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida de forma responsável e não pode violar a honra e a imagem de terceiros.
Fonte: © Migalhas
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