Ministro do STF suspende pagamento de multa em acordo de leniência da empresa Novonor. Maior parte do valor vai para a Controladoria-Geral da União.
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de multa do acordo de leniência da Novonor, antiga Odebrecht, não afeta os acordos fechados entre a empresa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o parecer da AGU, a decisão não se aplica aos acordos já estabelecidos, garantindo a continuidade dos compromissos firmados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atua na defesa dos interesses da União e desempenha um papel fundamental na resolução de conflitos judiciais e na assessoria jurídica do Poder Executivo. No caso do acordo de leniência da Odebrecht, a AGU trabalhou em conjunto com a Controladoria-Geral da União para garantir a eficácia do acordo e a regularidade dos pagamentos, demonstrando a importância do trabalho da AGU na defesa dos interesses públicos.
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AGU afirma que decisão de Toffoli envolve apenas a empresa e o Ministério Público Federal
No parecer da Advocacia-Geral da União, é ressaltado que a decisão proferida por Toffoli tem como foco exclusivo a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial, bem como o Ministério Público Federal. A AGU destaca que a suspensão da obrigação pecuniárias está limitada aos acordos fechados entre essas partes, sem abranger outros acordos celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União.
Decisão não abrange acordos de leniência com a CGU e a AGU, afirma a AGU
A Advocacia-Geral da União sustenta que a determinação de suspensão não impacta a validade dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a própria AGU. De acordo com o parecer da AGU, a decisão analisada não impõe qualquer exigência ou providência direcionada a esses órgãos, restringindo-se apenas aos acordos firmados com a empresa em questão e o Ministério Público Federal.
‘Assim sendo, conclui-se no sentido de que a determinação de suspensão da obrigação pecuniárias alcançou apenas aquelas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial e o Ministério Público Federal’, diz o texto.
A AGU afirma que ‘a decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União’.
Fonte: G1 – Política
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