Solicita suspensão do bloqueio de recursos do Ministério da Educação, Fundo Garantidor de Operações, Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo e Programa Sociais do Governo Federal destinados a Beneficiários do Cadastro Único.
Em 21 de janeiro, a Advocacia-Geral da União interpôs um recurso cautelar ao Tribunal de Contas da União com o objetivo de revogar uma decisão que suspendeu o _programa_, _programa incentivo_ destinado aos estudantes beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O recurso foi apresentado em resposta à decisão do plenário do _TCU_, que determinou a suspensão do uso de recursos para o _financiamento_ do _programa_.
De acordo com o conteúdo da recurso, a _Advocacia-Geral da União_ argumentou que a decisão do _TCU_ foi tomada de forma precipitada, sem uma avaliação adequada dos _recursos_ disponíveis para o _programa_. Além disso, a AGU destacou que a suspensão do _financiamento_ do _programa_ afeta diretamente os estudantes beneficiários, que dependem desse _programa_ para sua educação.
PROGRAMA EM RISCO
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a suspensão imediata de uma decisão que obsta o Ministério da Educação de realocar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) para o programa incentivador de estudantes. O programa, essencial para a manutenção de alunos em escolas públicas, enfrenta uma crise financeira decorrente de uma decisão do TCU referendada pelo plenário da corte.
O recurso da AGU sustenta que não há ilegalidade na transferência de recursos mencionados e que o bloqueio dessas verbas poderá comprometer a continuidade do programa social. O governo alega que o bloqueio cautelar repentino de mais de R$ 6 bilhões causará danos irreparáveis ao programa e aos estudantes, cuja manutenção é fundamental para a educação pública brasileira.
No mérito, a AGU defende que a decisão do TCU seja revertida, permitindo a utilização dos recursos dos fundos no programa. Em caso de não reversão da decisão, a AGU pede que seus efeitos sejam postergados para 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano para cumprir a decisão sem comprometer a continuidade do PROGRAMA.
A suspensão da decisão cautelar é vista como essencial para a continuidade do PROGRAMA, que oferece apoio a estudantes carentes. A medida visa garantir que os recursos necessários sejam disponibilizados para a manutenção do programa, evitando danos irreparáveis à educação pública.
Fonte: © MEC GOV.br
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