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A coordenadora de recursos especiais liderou operação conjunta na comunidade do Salgueiro após homicídio duplamente qualificado por exclusão de ilicitude.
Os polícias Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro foram inocentados pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto.
Na decisão, o juiz destacou que não havia provas suficientes para condenar os agentes da Polícia e que os acusados foram absolvidos de todas as acusações. A família do jovem manifestou indignação com o veredicto, alegando que os denunciados deveriam ser responsabilizados pela tragédia.
Polícias em Operação Conjunta na Comunidade do Salgueiro
Durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, um adolescente de 14 anos foi ferido dentro de uma casa. O incidente ocorreu na tarde do dia 18 de maio de 2020. As investigações apontaram que o jovem, identificado como João Pedro, foi atingido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil, que atingiu uma pilastra próxima de onde ele estava deitado no chão, tentando escapar do confronto com dois amigos. A residência, que pertencia ao tio de João Pedro, ficou marcada por mais de 70 tiros.
Na decisão judicial, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três Agentes que estavam sendo acusados de homicídio duplamente qualificado. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foi aceita em fevereiro de 2022, levando os Agentes a se tornarem réus. No entanto, a juíza julgou improcedente a pretensão deduzida na denúncia, absolvendo sumariamente os acusados.
A magistrada afirmou: ‘Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para: absolver sumariamente os acusados Fernando e Brito Meister quanto à imputação dos delitos previstos no Código Penal e na Lei 13.869/2019; absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação de delito previsto no Código Penal; absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto na Lei 13.869/2019.’
A juíza fundamentou sua decisão no reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, o que levou à absolvição sumária dos réus. Mesmo diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, a magistrada concluiu que não havia materialidade delitiva suficiente para levar os policiais a júri popular.
A família de João Pedro ficou surpresa com a decisão, esperando que os Agentes fossem a júri popular. Rafaela Santos, mãe do adolescente, expressou sua indignação, afirmando que a sentença foi absurda e que a justiça não estava sendo feita. Ela ressaltou a importância de responsabilizar os policiais por suas ações e criticou a impunidade no sistema judiciário.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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