Advogado exige provas de R$51M de Pablo Marçal, pessoa, efetivamente impossibilitada de negaar. Necessário comprovação para justiça, benefício. Polo jurisdicional: 15 dias, indiferença do benefício. Excluir do passivo de pessoa jurídica.
A advogada que busca receber R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal deve demonstrar que é pobre para garantir o deferimento de sua solicitação de assistência judiciária gratuita. A magistrada Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, ressaltou a necessidade de comprovação da condição pobre diante do pedido. A controvérsia surgiu de uma promessa feita pelo empresário durante um programa ao vivo.
É fundamental que o requerente esteja ciente das exigências legais para ser considerado pobre na lei e garantir o acesso à justiça sem custos. A juíza reiterou que a condição de pobre na forma deve ser demonstrada de acordo com as normas vigentes. A advocacia precisará apresentar documentação adequada para comprovar o status pobre previsto pela legislação.
A saga do advogado na busca pelos milhões de Pablo Marçal
Pablo Marçal afirmou veementemente que não moveria ações contra ninguém, desafiando a todos a encontrar qualquer processo judicial iniciado por ele. Eis que surge o destemido advogado César Crisóstomo, da terra do sol, Ceará, que não apenas encontrou uma, mas 10 ações movidas por Marçal. Uma descoberta que prometia uma recompensa valiosa de R$ 51 milhões.
Na petição apresentada, o advogado ressalta ser ‘pobre na forma da lei’, alegando incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família. A magistrada responsável pelo caso, por sua vez, ressalta a necessidade de efetiva comprovação da situação de necessidade da pessoa requerente, para garantir a justiça e evitar abusos.
A juíza destaca que o benefício da gratuidade processual deve ser direcionado às pessoas efetivamente impossibilitadas de custear as despesas judiciais, sob risco de banalização e prejuízo ao acesso à justiça. No entanto, observa que as informações apresentadas pelo advogado não são suficientes para comprovar sua condição de pessoa pobre na acepção jurídica do termo.
Diante da falta de elementos concretos sobre a suposta situação de pobreza, a magistrada solicita que o solicitante apresente, no prazo de 15 dias, cópias de suas declarações de imposto de renda dos últimos dois anos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Além disso, determina a exclusão da empresa Marçal Participações do polo passivo do processo, ressaltando que a promessa em questão foi feita por pessoa física, não havendo justificativa para envolver a pessoa jurídica.
A decisão judicial reforça a importância da verificação rigorosa da condição de necessidade daqueles que buscam os benefícios da gratuidade processual, para garantir a justiça e coibir o uso indevido de tais prerrogativas. O desfecho desse embate entre advogado e empresário promete ser marcado por reviravoltas e provações no âmbito jurídico.
Fonte: © Direto News
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