Revogação da cautela de monitoração eletrônica para estrangeira nigeriana acusada de tráfico.
JÁ OUVIU ESSA? 😲 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão da medida cautelar de emprego de tornozeleira eletrônica atribuída a S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de substâncias ilícitas. Com a representação do advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a argumentação da defesa ressaltou a urgência de S. não mais utilizar a tornozeleira eletrônica.
Além disso, a decisão do TRF-3 destacou a importância da monitoração eletrônica como instrumento de controle, mas reconheceu a excepcionalidade do caso de S. Maria, permitindo a retirada da tornozeleira eletrônica. A defesa comemorou a decisão favorável e reiterou a confiança no sistema judiciário.
Revogação da Medida Cautelar de Tornozeleira Eletrônica
Maria estava envolvida em atividade laboral e no cuidado de sua filha menor de três anos. A 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de tornozeleira eletrônica que havia sido imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A determinação foi feita pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, em resposta ao habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano em favor de Maria.
Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob sua responsabilidade. A defesa argumentou que a monitoração eletrônica impedia Maria de realizar suas atividades laborais e cuidar adequadamente de sua filha.
No dia 9 de julho de 2024, Maria foi detida no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando cocaína. Em uma audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeira instância, levando em consideração a falta de laços de Maria com o Brasil, já que ela é cidadã britânica.
A defesa de Maria, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, solicitou a revogação da prisão preventiva por meio de um habeas corpus, alegando a necessidade de sua cliente estar em liberdade para cuidar de sua filha menor de três anos. O juiz concordou parcialmente com o pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas impondo a medida cautelar de monitoração eletrônica, exigindo que Maria utilizasse uma tornozeleira eletrônica.
Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu novamente, argumentando que a medida dificultava a vida de Maria, especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de trabalhar para sustentar a si mesma e à criança. Além disso, a defesa destacou as dificuldades enfrentadas por Maria em comprovar seus vínculos no Brasil, dada sua condição de estrangeira e a ausência de laços formais no país.
Ao analisar o novo pedido, o Desembargador Federal Mauricio Kato considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a necessidade de Maria trabalhar de forma legal e cuidar de sua filha. A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda um tratamento diferenciado para migrantes detidos, evitando que sua condição seja usada como motivo para medidas restritivas mais severas.
A revogação da medida de monitoração eletrônica imposta a Maria pelo TRF-3 destaca a importância de avaliar a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas cautelares, especialmente em casos envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. Essa decisão permitirá que Maria tenha melhores condições para trabalhar e cuidar de sua filha enquanto aguarda o desdobramento do caso.
Fonte: © Direto News
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