O juiz Josué Cecato decidiu intimar um advogado habilitado em processo trabalhista, alegando necessidade de expressão do Município, Lei Complementar, artigo 25.
Em um caso inusitado, o juiz Josué Cecato, da Vara do Trabalho de Cruzeiro (SP), resolveu dar um giro inesperado em um processo trabalhista herdado do seu pai. Ele decidiu, por sua própria iniciativa, designar um advogado habilitado para atuar como representante de si mesmo e da sua mãe, que também faz parte da demanda.
O juiz Cecato argumentou que essa ação era necessária para garantir a representação adequada das partes envolvidas. Esse movimento surpreendente gerou um cenário de grande complexidade e desafiou a lógica usual do processo trabalhista. A decisão do juiz Cecato trouxe à tona questões sobre a competência e a autoridade do juiz em tomar decisões fora do escopo usual da sua jurisdição.
Decisão do Juiz Impede Advogado de Representar a Própria Mãe
O juiz tomou a decisão após três tentativas de intimação tanto do advogado como de sua mãe, registradas no Diário de Justiça Eletrônico, com base no artigo 5º do Código de Processo Civil. Segundo a decisão, o advogado reclamado está ativo, conforme consulta ao site da OAB/SP, e determinou que seu nome seja cadastrado em causa própria e, provisoriamente, como advogado de sua genitora, para fim de notificação, pois qualquer membro da entidade familiar pode ser notificado.
Fonte: © Conjur
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