Advogado de Santos condenado a 20 anos por associação para o tráfico, regime inicial fechado, após mandado de busca e apreensão do Ministério Público estadual.
Um advogado de Santos (SP) foi condenado a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por seu envolvimento em um esquema de tráfico de drogas, que contava com a participação de sua mulher. A dupla foi acusada de comandar a distribuição de entorpecentes na região.
A condenação do advogado foi motivada por sua participação no comércio de drogas, que envolvia a entrega de substâncias ilícitas a compradores. Além disso, ele foi considerado culpado por associação para o tráfico, o que agravou sua pena. Sua mulher também foi condenada a 17 anos e quatro meses de reclusão pelo mesmo crime. A justiça foi feita com a condenação da dupla, que agora terá que responder por seus atos.
Advogado é condenado por liderar tráfico de drogas em Santos
O juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos, proferiu uma sentença rigorosa na última sexta-feira (27/9), condenando um advogado por liderar um esquema de entrega de drogas na região. A pena foi mais severa devido ao agravante da reincidência, pois o advogado já havia sido condenado anteriormente por tráfico.
O regime inicial fechado foi fixado para o advogado, que também teve negada a possibilidade de recorrer em liberdade. A sentença foi resultado de uma investigação que começou a ser desmantelada após a identificação do advogado como líder do esquema de tráfico. Em 28 de dezembro de 2023, policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão em seu apartamento, onde encontraram mais de 43 quilos de maconha e 152 gramas de haxixe.
Além disso, os investigadores apreenderam anotações sobre a contabilidade do comércio de drogas e o celular do advogado, cujos dados foram acessados após autorização judicial. Essas evidências foram fundamentais para a condenação do advogado e de sua cúmplice.
Associação para o tráfico e crimes relacionados
O Ministério Público estadual denunciou os acusados por associação para o tráfico devido ao vínculo que estabeleceram entre si para vender drogas. Além disso, o MP também imputou ao casal dois crimes de tráfico, relacionados a cada uma das apreensões. A defesa do advogado pediu sua absolvição pelo crime de associação, alegando que os demais réus eram usuários e seus clientes.
No entanto, o juiz Fernando César do Nascimento considerou que há ‘robusto acervo probatório’ contra os réus, o que justificou a condenação. Além disso, o juiz decretou a apreensão de um automóvel em favor da União, por meio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que era utilizado pelo casal para a distribuição de entorpecentes.
O processo 1505267-17.2023.8.26.0536 foi concluído com a condenação do advogado e de sua cúmplice, que agora enfrentarão as consequências de suas ações no tráfico de drogas.
Fonte: © Conjur
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