Advogado defendeu cliente perante juiz do estado, ressaltando a condição de pensão por morte como direito inalienável.
Ao longo da história, o amor tem sido a força motriz por trás das maiores conquistas humanas e também por trás das lutas por igualdade e justiça. Nesse sentido, é com o amor que um advogado de Belo Horizonte envolveu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) em um caso que tirou o fôlego e emocionou todos que o assistiram.
A manifestação ocorreu no âmbito de um processo movido por um homem que busca garantir seu direito à pensão por morte, mesmo após o casamento. O advogado Farlandes Guimarães, em sua sustentação oral, usou a poesia de ‘Paula e Bebeto’, de Milton Nascimento e Caetano Veloso, para transmitir a mensagem de amor e de luta por direitos. O advogado entoou: “Eu sou um homem, sou um homem, não sou um homem, sou um homem”. Com essa poesia, o advogado transmitiu um sentimento de amor incondicional e a luta pelos direitos dos indivíduos com deficiência motora. A abordagem criativa do advogado não apenas tocou o coração dos juízes, mas também fortaleceu a argumentação em favor do direito do homem à pensão por morte.
Amor e Direito: Uma Batalha por Justiça
Um homem, filho de um juiz aposentado, vivia com a séria ataxia cerebelar, uma doença degenerativa que o deixava em uma condição delicada. Embora a pensão já tivesse sido reconhecida em primeira instância, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais se opunha, argumentando que o casamento do beneficiário inviabilizaria o pagamento.
Na sustentação, Farlandes Guimarães destacou que o casamento não alterava a condição de incapacidade do cliente e não havia base legal para negar o benefício. Para reforçar sua tese, o advogado recorreu a versos poéticos: ‘Qualquer forma de amor vale aquela / Qualquer forma de amor vale amar’. Essa citação foi utilizada para sustentar que o direito ao amor e à constituição de uma família não pode ser negado a uma pessoa com severas limitações físicas.
‘Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce’, afirmou Guimarães. A estratégia do advogado foi bem-sucedida: o tribunal decidiu em favor do beneficiário, determinando que o Ipsemg conceda a pensão por morte retroativamente à data do requerimento, em 2013.
‘O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente’, argumentou o advogado, destacando a gravidade da condição de saúde do beneficiário. Guimarães concluiu com uma reflexão: ‘parafraseando Milton, acredito que qualquer forma de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão’.
Amor, Direito e Justiça: Uma Batalha por Garantir os Direitos
O caso envolvia o benefício previdenciário de um homem com séria ataxia cerebelar, uma doença grave e degenerativa. Apesar da pensão já ter sido reconhecida em primeira instância, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais recorreu, argumentando que o casamento do beneficiário inviabilizaria o pagamento.
Na sustentação, Farlandes Guimarães destacou que o casamento não alterava a condição de incapacidade do cliente e não havia base legal para negar o benefício. Para reforçar sua tese, o advogado pediu licença para citar os versos: ‘Qualquer forma de amor vale aquela / Qualquer forma de amor vale amar’. A citação foi utilizada para sustentar que o direito ao amor e à constituição de uma família não pode ser negado a uma pessoa com severas limitações físicas.
‘Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce’, afirmou Guimarães. A estratégia do advogado foi bem-sucedida: o tribunal decidiu em favor do beneficiário, determinando que o Ipsemg conceda a pensão por morte retroativamente à data do requerimento, em 2013.
‘O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente’, argumentou o advogado, destacando a gravidade da condição de saúde do beneficiário. Guimarães concluiu com uma reflexão: ‘parafraseando Milton, acredito que qualquer forma de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão’.
Fonte: © Migalhas
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