Justiça decide que advogada investigada por ligação com Comando Vermelho deve cumprir prisão domiciliar como medida cautelar.
A Justiça determinou que a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, investigada por uma suposta ligação com o tráfico de drogas realizado pelo Comando Vermelho (CV), deve ser transferida para prisão domiciliar. Essa decisão foi tomada após uma reavaliação do caso, levando em consideração as condições atuais da advogada.
Como uma defensora dos direitos humanos, Márcia Rúbia Batista Teixeira sempre se destacou por sua atuação incisiva e comprometida com a justiça. No entanto, sua investigação por suposta ligação com o tráfico de drogas realizada pelo Comando Vermelho (CV) levantou questionamentos sobre a ética e a conduta de uma jurista e profissional do direito. A prisão domiciliar é uma medida cautelar que visa garantir a segurança e a integridade da investigada, enquanto o caso é mais aprofundado. A decisão final ainda está pendente e depende da conclusão das investigações em andamento.
Advogada acusada de envolvimento com organização criminosa
Márcia, uma advogada criminalista, está sob investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE) por supostamente manter diálogos com o traficante Thiago Oliveira Valentim, que transcendem a relação cliente-advogado. Além disso, a defensora teria transferido R$ 10 mil ao chefe do Comando Vermelho na região do Iguatu, no Interior do Ceará. A profissional do direito é acusada de envolvimento com a organização criminosa.
A defesa de Márcia pediu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando que a suspeita tem filho menor de 12 anos que depende dos cuidados dela. No entanto, o MPCE deu parecer indeferindo o pedido, argumentando que a garantia da ordem pública é prioritária, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos imputados à requerente e a inaplicabilidade de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Decisão dos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas verificaram que ficou comprovado ser a advogada a única responsável pelos cuidados com a criança e que, apesar da gravidade dos fatos imputados, a investigação ainda está em andamento e há pontos e elementos ainda a esclarecer. Portanto, os magistrados concederam a prisão domiciliar à requerente, mediante monitoração eletrônica, garantindo o melhor interesse da criança.
A decisão dos magistrados se baseou em uma alteração no Código de Processo Penal que permite aos juízes converter a prisão preventiva em domiciliar quando a mulher estiver grávida ou quando for mãe de filho de até 12 anos incompletos, se comprovar que ela é a única capaz de cuidar do filho e não for acusada de crime violento.
Medidas cautelares impostas à advogada
A advogada Márcia Rúbia foi proibida de realizar qualquer ato de campanha eleitoral, está proibida de usar aparelho celular ou fixo e só pode se ausentar na sua residência mediante autorização judicial ou em caso de urgência ou emergência médica. Além disso, a profissional do direito está sujeita a monitoração eletrônica.
A decisão dos magistrados é um exemplo de como a justiça pode ser flexível em casos em que a mãe é a única responsável pelos cuidados com a criança, mesmo que a suspeita esteja envolvida em atividades criminosas. No entanto, é importante lembrar que a garantia da ordem pública é prioritária e que a justiça deve ser aplicada de forma imparcial e justa.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo