Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sobre petição da advogada em crimes de prevaricação e ação penal privada.
Via @consultor_juridico | A decisão do juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de manter a condenação de uma advogada a uma pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado. A atuação da advogada foi considerada inadequada e resultou em consequências legais severas.
A postura da advogata em questão levantou debates sobre a ética profissional e a responsabilidade no exercício da advocacia. É fundamental que a conduta dos advogados seja pautada pela ética e respeito às normas jurídicas, evitando assim situações que possam comprometer sua atuação e reputação no meio jurídico. A profissão de advogada exige não apenas conhecimento jurídico, mas também conduta ética irrepreensível.
Advogada acusada de crimes de prevaricação
Na decisão ratificada, o magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do delito imputado à advogada estavam devidamente evidenciadas, seja por meio de prova documental ou testemunhal. No contexto específico, a advogada estava representando a si mesma em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pela causa havia praticado os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrada’, entre outras ofensas.
Durante as petições, a causídica assinava como ‘advogata’, um detalhe que chamou a atenção dos envolvidos. No decorrer da ação penal privada, a advogada solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhar a audiência, sem que tenha ocorrido qualquer incidente relevante. Além da pena criminal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Desdobramentos da ação contra a advogada
A advogada, que se viu envolvida em um processo judicial complexo, enfrentou as consequências de suas ações ao ser acusada de prevaricação. O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, ao confirmar a sentença, ressaltou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime estavam devidamente comprovadas, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. No caso em questão, a advogada representava a si mesma em um litígio de despejo e, em petição, acusou o magistrado responsável pelo caso de cometer prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado com termos pejorativos.
Durante as petições, a advogada assinava como ‘advogata’, um detalhe que chamou a atenção dos presentes. Ao longo do processo penal privado, a advogada solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um advogado para acompanhá-la durante a audiência, sem que tenha ocorrido qualquer contratempo significativo. Além da condenação criminal, a advogada foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Fonte: © Direto News
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