Acusado deve comprovar legítima origem de apreendidas mercadorias no ferro-velho: baterias, veiculares, materiais, produtos furtados, armazenamento, notas fiscais, materiais perigosos, atividade comercial irregular, material de telefonia, de torres, resíduos.
É responsabilidade do acusado demonstrar a procedência legal dos produtos apreendidos em depósito de sucata. Essa interpretação foi acolhida pela 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar um empresário do ramo de reciclagem da cidade de Campinas.
No segundo parágrafo, o acusado está defendendo-se das acusações, alegando desconhecimento sobre a origem ilícita dos materiais em questão. Ele afirmou que sempre seguiu as normas vigentes e que está disposto a colaborar com as autoridades para esclarecer os fatos.
Acusado de receptação é flagrado com mercadorias furtadas em ferro-velho
No ferro-velho do indivíduo acusado, as autoridades policiais encontraram uma quantidade significativa de material condizente com mercadorias furtadas. Foram localizados 515 kg de fios de cobre descascados, cujo valor foi estimado em R$ 21,1 mil, e uma tonelada de alumínio picado, avaliada em R$ 8 mil. Além disso, foram apreendidas 33 baterias de veículos de torres de telefonia celular, deixadas de forma irregular no local, sem os devidos cuidados ambientais.
Durante a abordagem policial, o suspeito, defendendo-se, alegou não possuir notas fiscais dos produtos em questão. No entanto, em seu depoimento perante a Justiça, afirmou que tais documentos estavam guardados em seu escritório de contabilidade e que não teve a oportunidade de contatar o local para apresentá-los.
O Ministério Público denunciou o proprietário do ferro-velho pelos crimes de receptação qualificada e armazenamento irregular de resíduos perigosos. Embora tenha sido absolvido em primeira instância, o MP recorreu da decisão buscando a condenação do comerciante.
O desembargador relator do caso, ao analisar a apelação, destacou que a autoria e a materialidade dos delitos foram devidamente comprovadas pelas provas apresentadas, incluindo boletim de ocorrência, auto de apreensão, levantamento fotográfico, entre outros elementos.
É relevante ressaltar que a ação policial foi desencadeada a partir de denúncias de furto de fios de cobre, alumínio e baterias na região, itens semelhantes aos apreendidos com o acusado. Este não conseguiu demonstrar a origem lícita dos produtos, especialmente as baterias veiculares e de torres de telefonia, sugerindo que, no contexto de sua atividade comercial, ele recebeu e armazenou mercadorias que sabia serem provenientes de atividades criminosas.
O entendimento do desembargador foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal, resultando na condenação do comerciante por receptação e armazenamento irregular de resíduos perigosos. Ele foi sentenciado a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SC. Apelação Criminal 5002124-32.2022.8.24.0008.
Fonte: © Conjur
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