A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em caso de ofensa grave.
Via @trtsp2 | A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão por danos morais em benefício de uma faxineira acusada injustamente de furto por uma médica de hospital.
A decisão ressaltou a importância de reparar os danos morais causados à trabalhadora, que sofreu prejuízo moral em sua reputação devido à acusação infundada, garantindo assim a justiça e a dignidade no ambiente de trabalho.
Danos Morais: Indenização Confirmada por Ofensa Grave
Os magistrados analisaram a situação e concluíram que a ofensa grave cometida contra a trabalhadora resultou na condenação do empregador a indenizá-la em R$ 10 mil. A mulher relatou que estava realizando suas atividades de limpeza quando foi acusada injustamente por uma médica de ter roubado seu celular. Posteriormente, o objeto foi encontrado pelo segurança do local sob o travesseiro da sala de descanso, onde a profissional de saúde havia estado anteriormente.
Acusação Injusta e Pedido de Desculpas Tardio
Três dias após o ocorrido, a médica pediu desculpas à faxineira, porém o dano moral já estava feito. O acórdão destaca que a empresa acusada não negou o incidente do celular, mas se concentrou em outras questões do processo. O representante da empresa alegou desconhecimento dos fatos, o que não foi suficiente para reverter a situação.
Gravidade da Ofensa e Consequências para a Empregada
A desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, ressaltou que a acusação de furto sem provas constitui uma ofensa grave, capaz de causar danos morais significativos. A falta de confiança gerada pela imputação do crime afeta diretamente a honra, a reputação e a autoestima da pessoa. Mesmo com o pedido de desculpas posterior, a imagem da empregada foi manchada pela acusação infundada.
Decisão Mantida e Justiça Restaurada
Diante desse cenário, a indenização por danos morais foi mantida, reafirmando a responsabilidade do empregador pela situação injusta enfrentada pela trabalhadora. A justiça foi feita no processo nº 1000890-11.2023.5.02.0041, evidenciando a importância de reparar os danos causados por acusações infundadas.
Fonte: © Direto News
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