Terceira Turma do TST confirmou: Vale S.A paga R$ 800mil a ex-limpeza empregado, vinculado por união estreita e dependência econômica, após três anos de laços afetivos; termos: obrigação de pagar, acordo celebrado, indenizações, robustas provas.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença que obriga a Vale S.A a pagar uma indenização de R$ 800 mil ao cônjuge de um encarregado de limpeza afetado pelo desastre da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. A decisão apontou que a existência de elementos que comprovam a convivência e a dependência financeira justificam a compensação por dano moral reflexo.
A indenização por dano moral por ricoquete é um direito importante para garantir a reparação integral dos impactos causados por tragédias como a de Brumadinho. A decisão reafirma a importância de responsabilizar empresas em acidentes laborais e de proteger os direitos dos trabalhadores e seus familiares. A justiça, ao determinar essa indenização, reconhece a necessidade de reparação e amparo às vítimas e seus entes queridos.
Companheiro de homem que morreu em desastre de Brumadinho buscará indenização por dano moral reflexo
No caso em questão, o debate gira em torno do conceito de dano moral reflexo ou ‘por ricochete’, que fundamenta o direito de indenização de indivíduos que possuem laços estreitos e envolvimento emocional com a vítima de um acidente de trabalho. Nesse contexto, o companheiro do falecido apresentou uma série de documentos, tais como fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário, para comprovar a união estável que mantinham há mais de três anos.
A empresa responsável, no entanto, contestou a validade desses documentos e alegou a inexistência de provas robustas que comprovassem o vínculo afetivo e a dependência econômica entre o falecido e seu companheiro. A discussão sobre a extensão e a natureza dessa relação ganhou destaque, com a Vale questionando a autenticidade e a legitimidade dos registros apresentados.
A importância da comprovação do vínculo afetivo e da dependência econômica
No desdobramento do caso, o Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG) avaliou as provas apresentadas e concluiu que, de fato, existiam laços estreitos de envolvimento emocional entre o falecido e seu companheiro. Essa constatação foi essencial para a determinação da indenização, estabelecendo que a morte do trabalhador resultou em significativo sofrimento para seu parceiro.
A empresa, por sua vez, argumentou que, em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, havia se comprometido a pagar indenizações aos cônjuges ou companheiros das vítimas, desde que fosse comprovada a existência de vínculo familiar ou dependência econômica. A controvérsia sobre a validade desses requisitos serviu de base para o embate judicial.
O papel do Tribunal Superior do Trabalho na questão da responsabilidade pelo acidente
Diante da tentativa de revisão do caso pela Vale no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro José Roberto Pimenta reiterou a natureza de risco da atividade desempenhada pelo falecido, apontando para a presunção de culpa do empregador diante das condições laborais da mineradora. Esse aspecto foi fundamental para a resolução do impasse quanto à responsabilidade pelo acidente.
A decisão do TST destacou a importância da não interferência na valoração das provas realizadas pelas instâncias inferiores, preservando a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho em relação ao vínculo afetivo e à dependência econômica entre o companheiro e a vítima. A jurisprudência, nesse sentido, reafirmou a relevância de garantir a devida indenização em casos de dano moral reflexo, reforçando a proteção aos direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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