STF decide: Governo federal deve agir para proteger a Amazônia, com planos de reconstitucionalização, fiscalização e medidas contra o desmatamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (14) que o Governo federal deve tomar medidas para a preservação do meio ambiente na Amazônia, tais como o combate ao desmatamento.
Em julgamento de ações da chamada pauta ambiental, os ministros, no entanto, rejeitaram a ideia de que há uma violação sistemática de direitos no bioma. Por 8 votos a 3, os ministros avaliaram que não há um ‘estado de coisas inconstitucional’ na Amazônia. Diante disso, é crucial que o governo federal tome providências para garantir a proteção da floresta e de suas comunidades.
Medidas para a Proteção da Amazônia: Ações do Governo Federal
O tribunal compreendeu que as medidas do governo federal no setor estão voltando a se alinhar com a proteção da flora e fauna prevista na Constituição – este processo foi chamado de ‘reconstitucionalização‘. Mas consideraram que isso ainda não está concluído.
As ações, na área, já retomou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que os ministros entendem que está sendo cumprido.
Agora, com a decisão desta quinta, haverá monitoramento das medidas pelo Poder Judiciário, com o estabelecimento de metas e objetivos. Além disso, o tribunal determinou a liberação de créditos ordinários ao Orçamento para garantir recursos.
Os ministros analisaram duas ações das medidas da pauta ambiental, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que pediam à Corte que determinasse ao governo a elaboração de um plano para combater desmatamentos e queimadas.
Os processos foram apresentados inicialmente durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Quando o julgamento começou, em março de 2022, a ministra tinha votado no sentido de declarar um ‘estado de coisas inconstitucional’ na área.
O que é estado de coisas inconstitucional
O estado de coisas inconstitucional é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.
Quando identificado, permite que o Judiciário determine ao Poder Público a adoção de providências, que terão a implementação monitorada. Neste caso, não há interferência ou retirada de competências de outro Poder, mas uma determinação judicial de providências, de forma a garantir que a Constituição seja cumprida.
Mudança no voto da relatora
No fim de fevereiro deste ano, quando o julgamento foi retomado, a ministra Cármen Lúcia apresentou mudanças em seu voto.
Ela propôs manter a determinação de que o governo federal tome providências para garantir as políticas de proteção ao meio ambiente e o combate ao Desmatamento. Mas reconheceu que a situação mudou desde que o caso foi iniciado, com a transição para o novo governo federal, sob a gestão do presidente Lula.
Apesar de entender que novas providências de preservação foram implementadas pelo governo federal, a ministra considerou que ainda é o caso de declarar o ‘estado de coisas inconstitucional’ porque o problema persiste.
Cármen Lúcia considera que a gestão sobre o meio ambiente tem voltado a se alinhar com o que manda a Constituição, mas que esse processo ainda não foi concluído. Ela chamou essa situação de quadro de ‘reconstitucionalização’.
O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora no sentido de declarar o ‘estado de coisas inconstitucional’. ‘Estamos, sim, diante de um quadro em que se suscita uma violação ampla e que envolve atribuição de outros poderes’, afirmou, ponderando que não se trata de intervenção do STF em outros Poderes. O ministro Luiz Fux também seguiu na linha da relatora.
Divergência
O ministro André Mendonça votou para que sejam determinadas providências ao governo, mas entendeu que não é necessário a declaração do estado de coisas inconstitucional.
Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes
‘Entendo que, para o reconhecimento, seria necessária uma omissão permanente do poder público, o que não se verifica aqui’, afirmou o ministro Cristiano Zanin.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que ‘houve uma inflexão governamental, no sentido de ‘estancar a boiada’ e, a partir disso, começar a tratar o meio ambiente com a seriedade necessária’.
Os ministros que votaram contra a declaração do estado de coisas inconstitucional consideraram que houve mudança no contexto da proteção ao meio ambiente. Entenderam que as medidas ainda não foram suficientes para alinhar a atuação ambiental ao que prevê na Constituição. Mas ponderaram sobre os efeitos de uma eventual declaração do estado de coisas inconstitucional para o Brasil no âmbito internacional.
Plano
Pela decisão, o governo deverá apresentar um plano para controle de fiscalização ambiental, combate a crimes ambientais, medidas para reduzir o desmatamento e proteger as áreas indígenas, entre outras atividades.
Atualmente, o governo federal retomou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), em andamento.
Agora, o governo deverá ter um cronograma com metas, objetivos e prazos, que vai ser monitorado pelo Poder Judiciário.
Além disso, o tribunal determinou a abertura de crédito extraordinário, com vedação de contingenciamento, para que as medidas do governo tenham os recursos financeiros necessários.
Fonte: G1 – Política
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